Mensagem de erro:
O PER/DCOMP inicial xxx informado no quadro Identificação do Crédito selecionado já se encontra decidido pela Receita Federal e não respalda a apresentação de novo documento
Orientações:
Quando ocorre a emissão de despacho decisório para determinado PER/DCOMP, não é mais possível a apresentação de um novo pedido de restituição ou declaração de compensação, indicando o crédito que consta no PER/DCOMP inicial.
Há expressa vedação legal para compensação de um crédito que já tenha sido objeto de não reconhecimento pela Receita Federal (art. 76, incisos IX e X da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021).
Entretanto, caso a pretensão seja a compensação da parcela do crédito que já foi reconhecida no despacho decisório, mas não foi utilizada em compensação ou objeto de ordem bancária, poderá ser formalizada declaração de compensação em formulário (por processo), com fundamento no artigo 67 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
A solicitação de formalização de processo, para juntada do formulário e documentação comprobatória, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.