Consulta PER/DCOMP - Processamento e Comunicações
É possível consultar, por meio do app RFB, o processamento e as notificações de comunicações eletrônicas para os PER/DCOMP transmitidos. Baixe o app na loja de aplicativos do seu celular.
Alternativamente, o contribuinte pode acessar o serviço Consulta Processamento PER/DCOMP no menu Restituição e Compensação do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).
Um PER/DCOMP recém transmitido geralmente demora 1 dia útil para estar disponível para consulta.
No menu Restituição e Compensação do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) também estão disponíveis serviços que permitem a consulta às comunicações relativas ao processamento dos PER/DCOMP: Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização; Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP; Consulta Intimação PER/DCOMP e Comunicação para Compensação de Ofício
Caso o despacho decisório ou intimação não esteja disponível nos serviços acima, consulte o processo digital no menu Legislação e Processo, opções Pocessos Digitais (e-Processo) e Processos em que sou o Interessado Principal.
Em relação à situação do PER/DCOMP exibida no serviço Consulta Processamento PER/DCOMP, confira a seguir o significado de cada uma:
| Situação | Significado |
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Análise concluída |
A situação, embora indique a conclusão da análise do PER/DCOMP, não permite, por si só, concluir se o crédito solicitado foi ou não reconhecido. É necessário aguardar uma comunicação da Receita Federal e/ou o pagamento do pedido, conforme cada caso. Veja a seguir todas as hipóteses possíveis para esta situação. PER/DCOMP consultado é um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso: 1. Caso o crédito tenha sido totalmente reconhecido, e havendo saldo de crédito remanescente após dedução de eventuais DCOMP transmitidas, o contribuinte deve aguardar o pagamento do valor, que será incluído nos próximos lotes de pagamento, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal. Se possuir débitos em aberto, receberá uma comunicação da Receita Federal para utilização do crédito na compensação de ofício dos débitos. O despacho decisório é dispensável nesta situação. 2. Caso o crédito tenha sido totalmente reconhecido, e não havendo saldo de crédito remanescente após dedução de eventuais DCOMP transmitidas, nem havendo débitos a serem cobrados, esta é uma situação definitiva, uma vez que o despacho decisório é dispensável nesta situação. 3. Caso o crédito tenha sido totalmente reconhecido, mas havendo débitos a serem cobrados em razão de eventuais DCOMP transmitidas além do valor do crédito, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório. A partir disso, poderá ser apresentado recurso contra a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Caso o crédito tenha sido parcialmente reconhecido ou não tenha sido reconhecido, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório, com os motivos pelos quais o crédito, ou parte dele, não foi reconhecido. A partir disso, poderá ser apresentado recurso contra a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias. Em relação à parte reconhecida, o contribuinte deve aguardar o pagamento do valor, que será incluído nos próximos lotes de pagamento, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal. Se possuir débitos em aberto, receberá uma comunicação da Receita Federal para utilização do crédito na compensação de ofício dos débitos. PER/DCOMP consultado é uma declaração de compensação: 5. Caso o crédito reconhecido seja suficiente para extinguir os débitos compensados, após conclusão dos procedimentos operacionais, a DCOMP evoluirá para a situação Homologado. 6. Caso o crédito reconhecido seja insuficiente para extinguir os débitos compensados, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório, com os motivos pelos quais o crédito não foi reconhecido. A partir daí, poderá ser apresentado recurso contra a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias. |
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Análise preliminar disponibilizada |
A situação indica que foi disponibilizado documento ao contribuinte com a análise preliminar do PER/DCOMP, e o prazo para autorregularização ainda não se encerrou. O documento pode ser consultado por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando o menu Restituição e Compensação, opção Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização. |
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Cancelado |
A situação indica que o PER/DCOMP foi cancelado a pedido de contribuinte. |
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Contribuinte intimado |
A situação indica que foi enviada, ou está em fase de envio, intimação ao contribuinte para que adote providências em relação ao PER/DCOMP, geralmente no sentido de retificá-lo ou cancelá-lo. O documento pode ser consultado por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando o menu Restituição e Compensação, opção Consulta Intimação PER/DCOMP. |
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Despacho decisório emitido |
A situação indica que o PER/DCOMP foi objeto de análise e despacho decisório pela Receita Federal, já enviado ao contribuinte ou em fase de envio. A consulta ao respectivo despacho decisório pode ser realizada por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando o menu Restituição e Compensação, opção Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP. Caso o documento não esteja disponível nesse serviço, consulte diretamente o processo no menu Legislação e Processo, opções Processos Digitais (e-Processo) e Processos em que sou o Interessado Principal. |
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Em análise |
A situação indica que o PER/DCOMP foi recepcionado e sua análise ainda está em andamento. |
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Em discussão administrativa - CARF Em discussão administrativa - CSRF Em discussão administrativa - DRJ |
As situações dizem respeito ao PER/DCOMP que teve despacho decisório que não reconheceu, total ou parcialmente, o direito creditório e/ou não homologou as compensações, e houve a interposição de recurso, pelo contribuinte, para a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). As situações podem se referir a um julgamento em andamento ou já concluído, pois mesmo quando o julgamento é concluído o PER/DCOMP permanece nesta situação. Consulte o andamento do processo por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando o menu Legislação e Processo, opções Processos Digitais (e-Processo) e Processos em que sou o Interessado Principal. |
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Homologado |
A situação diz respeito à declaração de compensação que foi totalmente homologada. É possível, contudo, que não tenha ocorrido emissão de despacho decisório, uma vez que o mesmo é dispensável nesta situação. |
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Não admitido |
A situação pode se referir ao PER/DCOMP retificador não admitido ou ao pedido de cancelamento indeferido, por estarem em desacordo com a legislação. A consulta ao respectivo despacho decisório pode ser realizada por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando o menu Restituição e Compensação, opção Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP. Caso o documento não esteja disponível nesse serviço, consulte diretamente o processo no menu Legislação e Processo, opções Processos Digitais (e-Processo) e Processos em que sou o Interessado Principal. |
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Pedido de cancelamento deferido |
A situação indica que o pedido de cancelamento apresentado pelo contribuinte foi deferido. Geralmente, não há emissão de despacho decisório nesta situação. |
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PER deferido |
A situação indica que o pedido de restituição, ressarcimento e reembolso foi deferido, ou seja, o crédito solicitado foi integralmente reconhecido. O pedido pode já ter sido pago ou ainda estar em fila aguardando o pagamento. É possível também que o crédito tenha sido utilizado em compensação de ofício. O comunicado de pagamento pode ser consultado acessando a caixa postal disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). O comunicado para compensação de ofício pode ser consultado por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando o menu Restituição e Compensação, opção Comunicação para Compensação de Ofício. |
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Retificado |
A situação indica que o PER/DCOMP foi retificado a pedido de contribuinte, sendo substituído por outro. |