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Regularização Fiscal e pedido de parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB

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Publicado em 21/05/2015 10h06

1. Fato Gerador e quantidade de parcelas

Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativos aos tributos administrados pela RFB, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2007, poderão ser objeto de parcelamento de que trata o art. 79 da L.C. nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas.

2. Forma e prazo de adesão

O parcelamento deverá ser requerido a partir do dia 02 de julho de 2007 até às 20 horas do dia 20 de agosto de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção "Regularização Fiscal e Pedido de Parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB", no endereço eletrônico /

3. Quem pode pedir

Todas as ME e EPP que efetuaram a opção pelo Simples Nacional bem como aquelas que foram objeto de migração automática, conforme disposto nos arts. 17 e 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. 
O parcelamento deverá ser solicitado em nome do estabelecimento matriz.

4. Débitos Parceláveis

São parceláveis os seguintes débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2007:

  • IRPJ 
  • CSLL 
  • PIS/PASEP* 
  • COFINS* 
  • IPI* 
  • SIMPLES

Os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2006 ainda não declarados ou declarados em valor menor que o devido deverão ser confessados, até 20 de agosto de 2007, por meio da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

Os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos entre 01 de janeiro de 2007 e 31 de maio de 2007 deverão ser confessados da seguinte forma:

  • As pessoas jurídicas sujeitas a apresentação da DCTF deverão confessar os débitos (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e IPI) por meio da apresentação da DCTF relativa ao 1º/sem/2007 até o 5º dia útil do mês de outubro de 2007; 
  • As pessoas jurídicas sujeitas a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) deverão confessar os débitos (Simples) por meio de aplicativo na página da RFB na internet, que estará disponível no período de 1º/10/2007 até 31/10/2007.

Para inclusão no parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa, nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até 20 de agosto de 2007, da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.

Nas ações em que constar depósito judicial, deverá ser requerida, juntamente com o pedido de desistência, a conversão do depósito em renda a favor da União para que o parcelamento seja concedido sobre o saldo remanescente.

Os depósitos administrativos existentes, vinculados aos débitos a serem parcelados, serão automaticamente convertidos em renda da União, ou ainda transformados em pagamentos definitivos, concedendo-se o parcelamento sobre o saldo remanescente.

5. Débitos não Parceláveis

Não são parceláveis os seguintes débitos:

  • Relativos a tributos e contribuições não abrangidos pelo Simples Nacional; 
  • Cujos fatos geradores ocorreram após 31 de maio de 2007; 
  • Que já foram objeto de parcelamento anteriormente concedido; 
  • Multas por atraso na entrega de declarações (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias); 
  • *PIS/PASEP, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços, conforme inciso XII do § 1º do art. 13 da L.C. 123/2006.

6. Regularização de débitos não parceláveis

Os débitos não passíveis de parcelamento deverão ser regularizados até 31 de outubro de 2007 , conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007.

A relação dos débitos não parceláveis e a emissão dos respectivos Darf poderão ser obtidas na opção "Regularização Fiscal e Pedido de Parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB".

7. Prazo para pagamento e valor das parcelas

O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até o dia 20 de agosto de 2007. Os parcelamentos que tiveram a opção e o recolhimento da primeira parcela efetuado até 31/07/2007, deverão recolher a segunda parcela até 31/08/2007. 

Para as opções pelo parcelamento efetuadas no mês de agosto, ou para as opções pelo parcelamento efetuadas no mês de julho, mas que não tiveram o respectivo recolhimento da primeira parcela até 31/07/2007, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 20/08/2007 e o vencimento da segunda parcela será 28/09/2007. 

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. 

O pagamento das parcelas será efetuado mediante Darf com o código de receita 0285. 

Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. 

O valor acima poderá ser reduzido para R$ 50,00, no caso de existência simultânea de parcelamentos para Ingresso no Simples Nacional perante a RFB (relativo aos débitos de IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e Simples) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) . 

O pagamento no valor de R$ 50,00 implicará o não deferimento deste parcelamento, caso inexista o respectivo deferimento do Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional no âmbito da PGFN. 

Após a disponibilização dos valores consolidados, o valor da parcela será equivalente ao valor da dívida remanescente dividida pelo número restante de parcelas, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da opção pelo parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

8. Rescisão

O parcelamento será automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não.

9. Pedidos de Parcelamento que não produzirão efeitos

Os pedidos de parcelamento não produzirão efeitos quando o seu requerente:

  • Não protocolizar o pedido de parcelamento no período de 2/07/2007 até 20/08/2007, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico citado no item "2"; 
  • Não formular o pedido em nome do estabelecimento matriz; 
  • Não for o representante legal da Pessoa Jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
  • Deixar de pagar, até 20 de agosto de 2007, a primeira parcela; e 
  • Não tiver sua inclusão no regime tributário do Simples Nacional confirmada.
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