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Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Previdenciário referente ao que deve ser pago em GPS)

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Publicado em 08/04/2015 14h32 Atualizado em 22/09/2020 16h49

FiguraMarcador Informações Gerais

FiguraMarcador Onde efetuar os depósitos/acolhimento dos depósitos

FiguraMarcador Modelo de Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e Instruções de Preenchimento

FiguraMarcador Utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais   *NOVO*

FiguraMarcador Legislação

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais foi instituída pela Resolução INSS/PR Nº 669, de 03/02/1999, publicada no DOU nº 26 - E, 08/02/1999, alterada pela Resolução INSS/DC Nº 081, de 13/12/2001, devendo ser obrigatoriamente utilizado para efetuar depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições sociais pagas em Guia da Previdência Social (GPS), destinadas à Previdência Social e às outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como a débitos provenientes de contribuições sociais inscritas em Dívida Ativa da União (DAU).

1) Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa).

2) Em se tratando de depósito para suspensão de valores inscritos em DAU, as Guias de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais devem ser preenchidas de maneira individualizada, por débito.

3) A Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais não se aplica ao pagamento das contribuições normais destinadas à Previdência Social.

ONDE EFETUAR OS DEPÓSITOS / ACOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS

No acolhimento de depósito inicial, a Caixa deverá gerar um número de identificação a ser informado no campo 01 da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, individualizado por contribuinte e por número de processo judicial ou extrajudicial.

Na hipótese de depósito extrajudicial, o primeiro depósito deverá ser efetuado na agência da Caixa indicada pela unidade da RFB da jurisdição do contribuinte, onde as autoridades administrativas competentes tenham cartões de autógrafos.

Já os depósitos subsequentes, referentes à mesma lide ou processo litigioso, devem ter obrigatoriamente o mesmo número de identificação, podendo ser efetuado pelo contribuinte em qualquer agência da Caixa.

No caso de depósito extrajudicial, o valor a ser depositado deverá ser obtido junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil que controla o processo administrativo do débito.

MODELO DE GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS e INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

A Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais será preenchida, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, observada a natureza do depósito (judicial ou extrajudicial).

As vias da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais terão as seguintes destinações: documento de caixa, controle dos depósitos na Caixa, Vara da Justiça onde tramita o processo (depósito judicial) ou RFB (depósito extrajudicial), e contribuinte.

As instruções de preenchimento encontram-se na Instrução Normativa RFB nº 1324, de 23 de janeiro de 2013, e seus anexos, bem como a tabela de códigos no Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 05/10/2010 .

UTILIZAÇÃO DA GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

Antes da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), os débitos declarados exclusivamente em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) eram pagos com a Guia da Previdência Social (GPS). Os débitos declarados na DCTFWeb, referentes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no entanto, são pagos com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A apresentação da DCTFWeb para fins tributários, portanto, tem como consequência a migração dos pagamentos da GPS para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Essa migração também vale para os depósitos judiciais e extrajudiciais. O documento de arrecadação utilizado para depósitos judiciais e extrajudiciais referentes ao que deve ser pago em GPS não é o mesmo documento de arrecadação utilizado para depósitos judiciais e extrajudiciais referentes ao que deve ser pago em Darf. Os depósitos judiciais e extrajudiciais correlatos ao que é pago em Darf devem ser realizados em DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004.

Os depósitos judiciais e extrajudiciais correlatos ao que é pago em GPS, regidos pela Instrução Normativa RFB nº 1324, de 23 de janeiro de 2013, devem ser realizados em Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituída pela Resolução INSS/PR nº 669, de 3 de fevereiro de 1999.

Os códigos de receita utilizados em cada documento não são os mesmos. Portanto, caso o contribuinte tenha que realizar um depósito judicial ou extrajudicial referente a um débito declarado em DCTFWeb, deve ser utilizado exclusivamente o DJE, conforme orientações constantes em DJE - Documento para Depósitos Judicias ou Extrajudiciais.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.703, de 17/11/1998

Instrução Normativa RFB nº 1324, de 23/01/2013

Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 05/10/2010 

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