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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Mais Orientações Tributárias Pagamentos e Parcelamentos DJE - Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (Fazendário)
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DJE - Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (Fazendário ou Previdenciário referente ao que deve ser pago em DARF ou DAE)

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Publicado em 08/05/2015 12h09 Atualizado em 21/12/2023 14h52
  •  Informações Gerais
  •  Onde efetuar os Depósitos / Acolhimento dos Depósitos
  •  Retificação de Depósito Extrajudicial
  •  Retificação de Depósito Judicial
  •  Modelo de DJE e Instruções de Preenchimento
  •  Depósitos Judiciais referentes ao eSocial (DCTFWeb)   *NOVO*
  •  Depósitos Extrajudiciais referentes ao eSocial (DCTFWeb)   *NOVO*
  •  Legislação
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 

O Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023, devendo ser obrigatoriamente utilizado para efetuar depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais (exceto os referentes às contribuições previdenciárias pagas em GPS), inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União -DAU.

1) Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

2) Em se tratando de depósito para suspensão de valores inscritos em DAU, os DJE devem ser preenchidos de maneira individualizada, por débito e período de apuração.

3) O documento para depósitos judiciais e extrajudiciais não pode ser utilizado para pagamento de tributos em geral e nem para pagamento unificado das receitas do SIMPLES. Nestes casos, o recolhimento é efetuado por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, nos modelos aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 81, de 27 de dezembro de 1996; e pela Instrução Normativa nº 67, de 6 de dezembro de 1996, respectivamente.

ONDE EFETUAR OS DEPÓSITOS / ACOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS

No acolhimento de depósito inicial, a Caixa deverá gerar um número de identificação a ser informado no campo 01 do DJE, individualizado por contribuinte e por número de processo judicial ou extrajudicial.

Na hipótese de depósito extrajudicial, o primeiro depósito deverá ser efetuado na agência da Caixa indicada pela unidade da RFB da jurisdição do contribuinte, onde as autoridades administrativas competentes tenham cartões de autógrafos.

Já os depósitos subsequentes, referentes à mesma lide ou processo litigioso, devem ter obrigatoriamente o mesmo número de identificação, podendo ser efetuado pelo contribuinte em qualquer agência da Caixa.

RETIFICAÇÃO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL

Na hipótese de depósito extrajudicial, o contribuinte ao constatar erro no preenchimento do DJE, deverá comunicar à unidade da RFB de sua jurisdição, informando os dados supostamente incorretos.

RETIFICAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL

A retificação poderá ser feita efetuada pela RFB ou pela Caixa, conforme determinação judicial.

MODELO DE DJE e INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

O Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE será preenchido, obrigatoriamente, em quatro vias, observada a natureza do depósito (judicial ou extrajudicial).

As vias do DJE terão as seguintes destinações: documento de caixa, controle dos depósitos na Caixa, Vara da Justiça onde tramita o processo, ou RFB, e contribuinte.

O Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE e as respectivas instruções de preenchimento encontram-se na Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023, e seus anexos, bem como a tabela de códigos no Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016.

DEPÓSITOS JUDICIAIS REFERENTES AO eSOCIAL (DCTFWeb)

Antes da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), os débitos declarados exclusivamente em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) eram pagos com a Guia da Previdência Social (GPS). Os débitos declarados na DCTFWeb, referentes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no entanto, são pagos com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A apresentação da DCTFWeb para fins tributários, portanto, tem como consequência a migração dos pagamentos da GPS para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Essa migração também vale para os depósitos judiciais. O documento de arrecadação utilizado para depósitos judiciais referentes ao que deve ser pago em GPS não é o mesmo documento de arrecadação utilizado para depósitos judiciais referentes ao que deve ser pago em Darf. Os depósitos judiciais correlatos ao que é pago em Darf devem ser realizados em DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente), regido pela Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023.

Os depósitos judiciais correlatos ao que é pago em GPS, regidos pela Instrução Normativa RFB nº 1324, de 23 de janeiro de 2013, devem ser realizados em Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituída pela Resolução INSS/PR nº 669, de 3 de fevereiro de 1999.

Os códigos de receita utilizados em cada documento não são os mesmos. Portanto, caso o contribuinte tenha que realizar um depósito judicial referente a um débito declarado em DCTFWeb, deve ser utilizado exclusivamente o DJE.

Os códigos de receita que devem ser utilizados em DJE são aqueles constantes no Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016.

Para os débitos declarados em DCTFWeb, os códigos de receita de depósitos judiciais são os seguintes:

2226   Contribuição Segurado - Depósito Judicial

2300   Contribuição Empresa/Empregador - Depósito Judicial

2420   Multa Isolada Previdenciária - Depósito Judicial

2450   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Salário Educação - Depósito Judicial

2466   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar - Depósito Judicial

2472   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - Depósito Judicial

2489   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo Aeroviário - Depósito Judicial

2505   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Depósito Judicial

2528   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - Depósito Judicial

2534   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social de Transporte - Sest - Depósito Judicial

2557   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Depósito Judicial

2563   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social da Indústria - Sesi - Depósito Judicial

2570   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Depósito Judicial

2586   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social do Comércio - Sesc - Depósito Judicial

2592   Cide - Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae/Apex/ABDI - Depósito Judicial

2602   Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - Depósito Judicial

O contribuinte deverá realizar um depósito para cada código de receita, abrindo uma conta de depósito específica para cada código de receita, conta que não poderá ser a mesma em que vinham sendo depositados os valores correspondentes ao que deve ser pago em GPS.

Após a abertura da conta (correspondente ao DJE), o deposito judicial referente às competências posteriores poderá ser realizados na mesma conta, desde que se refira ao mesmo código de receita e ao mesmo processo judicial.

DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS REFERENTES AO eSOCIAL (DCTFWeb)

Aplicam-se aos depósitos extrajudiciais relacionados aos débitos declarados na DCTFWeb, referentes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as mesmas regras dos depósitos judiciais, ou seja, os depósitos extrajudiciais correlatos ao que é pago em Darf devem ser realizados em DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente), regido pela Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023.

Para os débitos declarados em DCTFWeb, os códigos de receita de depósitos extrajudiciais são os constantes nos itens 76 a 91 do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016.

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016.

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