Orientações e procedimentos para notificados
Após receber uma notificação de lançamento da malha fiscal do IRPF o contribuinte pode:
- Se concordar com a notificação, pagar/parcelar o valor.
- Se não concordar com a notificação, contestar o lançamento com Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Um procedimento mais simples e normalmente mais rápido.
- Se não concordar com a notificação, contestar o lançamento com Impugnação de lançamento. Um procedimento mais formal e que passa por análise de uma equipe colegiada.
1) Para pagar ou parcelar:
O pagamento ou o parcelamento da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação é beneficiado pela redução de 50% ou de 40% da multa de ofício, respectivamente.
Para saber mais, acesse os serviços disponíveis em Pagamentos e Parcelamentos.
2) Para solicitar a retificação de lançamento (SRL)
As orientações abaixo aplicam-se exclusivamente para contestar Notificações de Lançamento da Malha Fiscal IRPF, por meio de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
A SRL é um procedimento mais simples e normalmente mais rápido. Para isso, verifique ANTES se, na seção denominada Intimação do documento, existe a orientação apresentada, em destaque, a seguir. Somente pode apresentar SRL quem tem este tipo de orientação informado na Notificação de Lançamento:
Exemplo 1:
Exemplo 2:
Confirmada a possibilidade de apresentação de SRL, para prosseguir, o contribuinte notificado deve:
a) Acessar o sistema e-Defesa, onde preencherá um formulário padrão e gerará a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). O e-Defesa informará quais documentos devem ser apresentados em cada caso. Para acesso ao e-Defesa será necessário informar, além do CPF, o número da notificação de lançamento recebida. Veja Orientações e-Defesa para notificados ou acesse o sistema e-Defesa.
b) Acessar o e-CAC para abrir um Processo Digital e anexar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), com registro das alegações e todos os termos gerados no e-Defesa. O contribuinte deve imprimi-los, assiná-los e entregá-los, acompanhados de toda a documentação comprobatória. Para acessar o e-CAC será necessário possuir conta gov.br com nível ouro ou prata. Veja Orientações para abrir um Processo Digital.
Observação: caso já tenha sido aberto um Processo Digital para apresentação dos documentos de forma digital e seja necessário apresentar novos documentos, veja Incluir documentos em um Processo Digital.
Recomenda-se atenção para os documentos necessários para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da SRL, que poderá ser indeferida por falta de comprovação suficiente e adequada.
3) Para apresentar impugnação
O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento e deseja apresentar uma impugnação, deverá:
a) Acessar o sistema e-Defesa, onde deverá preencher o Formulário de Impugnação. O e-Defesa informará quais documentos devem ser apresentados em cada caso, conforme as alegações selecionadas. Para acesso ao e-Defesa será necessário informar, além do CPF, o número da notificação de lançamento recebida. Veja Orientações e-Defesa para notificados.
b) Acessar o e-CAC para abrir um Processo Digital e anexar a Impugnação, com registro das alegações e todos os termos gerados no e-Defesa. O contribuinte deve imprimi-los, assiná-los e entregá-los, acompanhados de toda a documentação comprobatória. Para acessar o e-CAC será necessário possuir conta gov.br com nível ouro ou prata. Veja Orientações para abrir um Processo Digital.
Recomenda-se atenção para os documentos necessários para apresentar Impugnação. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da Impugnação, que poderá ser indeferida por falta de comprovação suficiente e adequada.