Orientações e procedimentos para quem não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento da Malha Fiscal
Enquanto não intimado nem notificado pela Receita Federal, o contribuinte pode retificar sua declaração corrigindo espontaneamente seus erros.
Caso as informações declaradas estejam corretas, o contribuinte pode:
a) aguardar a intimação ou a notificação pela Receita Federal; ou
b) apresentar digitalmente seus documentos comprobatórios, de forma espontânea, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, do sítio da Receita Federal (opção disponível apenas para declarações retidas em malha fiscal a partir do exercício 2016, referente ao ano-base 2015).
Para apresentar os documentos de forma digital, o contribuinte espontâneo (ainda não intimado ou notificado) deve entrar no e-CAC, com conta GOV.BR ou código de acesso e:
a) Acessar o Extrato do IRPF para verificar as pendências existentes e quais documentos devem ser apresentados PARA RESOLVER CADA PENDÊNCIA APRESENTADA. Veja como acessar o Extrato do IRPF.
Atenção para os documentos solicitados no extrato!
A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração. A apresentação antecipada de documentos não elimina a possibilidade de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.
b) Abrir um Processo Digital onde anexará todos os documentos comprobatórios para cada PENDÊNCIA APRESENTADA NO EXTRATO. Veja Orientações para abrir um Processo Digital.
Observação: não é preciso abrir mais um Processo Digital para acrescentar documentos complementares aos já anexados. Veja Incluir documentos em um Processo Digital.