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Malha Fiscal PJ/GFIP- Operação GILRAT - Parâmetro 50.002

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Publicado em 30/07/2021 21h36 Atualizado em 22/11/2022 07h49

a)    O que significa GILRAT?

A sigla GILRAT corresponde à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. O objetivo dessa contribuição é financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão dos acidentes de trabalho.

As alíquotas da contribuição para o GILRAT são de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) e são distribuídas conforme a atividade preponderante da empresa, sendo considerada como preponderante aquela atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Essas alíquotas constam do Anexo V do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Conforme o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas realizam o seu autoenquadramento nas atividades preponderantes, podendo o Fisco realizar de ofício a revisão desse enquadramento.

Foi o que aconteceu na presente Operação GILRAT, por meio da qual a Receita Federal do Brasil, a partir do cruzamento de dados internos, constatou indícios de informação indevida quanto à regularidade da apuração do GILRAT na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar a falta/insuficiência de recolhimento dessa contribuição por parte da empresa.

b)    O que é a Malha Fiscal PJ/GFIP - Operação GILRAT e quem recebeu a comunicação?

INCONSISTÊNCIAS APURADAS NO CÁLCULO DO GILRAT INFORMADO NA GFIP.

As divergências encontradas na apuração do valor da contribuição para o GILRAT declarado em GFIP resultaram na falta/insuficiência de declaração/recolhimento dessa contribuição previdenciária.

A Receita Federal do Brasil está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018.

Nessa fase, o contribuinte poderá proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas.

IMPORTANTE: Você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias nas GFIPs e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal.

c)    Quais as vantagens de efetuar a autorregularização?

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

O Aviso de Autorregularização também informa que foi encaminhado para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC demonstrativo das GFIPs onde foram identificadas as inconsistências encontradas, concedendo-lhe oportunidade de retificar as informações constantes em suas GFIPs espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício, em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros de mora. Eventualmente pode haver responsabilização pessoal do(s) sócio(s)-administrador(es) da pessoa jurídica, sem prejuízo da elaboração de representação fiscal para fins penais, conforme dispõe a legislação sobre crimes contra a ordem tributária. 

d)    Que prazo tenho para regularizar?

Constatando o(s) erro(s), o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação.

e)     Como posso verificar as divergências?

No endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual, podem ser consultados os demonstrativos de GFIPs do ano-calendário de 2018, nos quais são indicadas as divergências relativas à apuração do GILRAT nas GFIPs transmitidas com informações inconsistentes.

f)     Como regularizar a situação perante a Receita Federal do Brasil?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:

a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”.

b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.

g)    Além da retificação da informação do campo “Alíquota RAT”, quais outros campos da GFIP retificadora devem ser eventualmente corrigidos?

Além da retificação do campo “Alíquota RAT”, o contribuinte deve verificar as corretas informações de outros campos que influenciam o cálculo do valor devido do GILRAT: o “FAP” e o “CNAE”.

A alíquota Risco Ambiental do Trabalho (RAT) corresponde a 1%, 2% ou 3% e é distribuída de acordo com o CNAE preponderante da empresa. Logo, o contribuinte deverá avaliar, primeiramente, se informou o código CNAE preponderante correto, consoante definição dada pelo § 3º do art. 202 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Caso o CNAE preponderante esteja incorreto, o contribuinte deverá retificar suas GFIPs informando o código CNAE correto e indicando também a alíquota RAT correta correspondente.

Com o advento da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, o GILRAT passou a ser alterado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice que pode aumentar ou diminuir o valor do GILRAT, multiplicando-o por um número no intervalo de 0,5000 a 2,0000. O FAP é obtido anualmente com base nos acidentes de trabalho da própria empresa, levando-se em conta os critérios de frequência, custo e gravidade.

À alíquota RAT multiplicada pelo fator FAP dá-se o nome de RAT ajustado. O RAT ajustado é a alíquota que as empresas devem aplicar à sua folha de pagamento, para financiamento dos acidentes de trabalho e das aposentadorias especiais. As divergências tratadas neste parâmetro de trabalho acontecem tanto na aplicação do RAT quanto do FAP, resultando, na maior parte das vezes, na aplicação de um RAT ajustado inferior ao devido, gerando recolhimento insuficiente a título de GILRAT.

h)    Como transmitir uma GFIP retificadora?

Para retificar informações, o contribuinte deve transmitir nova GFIP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com a correção do campo “Alíquota RAT” e, se for o caso, dos campos que influenciam o cálculo do valor devido do GILRAT, a saber: “CNAE” e “FAP”. Eventualmente, pode haver necessidade de retificar outros campos, tais como o Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS).

ATENÇÃO: A GFIP retificadora deve conter a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada.

Para retificar alguma informação que conste na chave da GFIP, é necessário solicitar a exclusão da GFIP e enviar nova GFIP com as informações do campo chave correta.

Para mais informações sobre chave GFIP, consultar as orientações do subitem 7.2 do capítulo I do Manual da GFIP/SEFIP.  Orientações adicionais sobre como retificar uma GFIP podem ser obtidas no capítulo V do manual que pode ser consultado no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdenciasocial-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf

ATENÇÃO: A exclusão ou a transmissão de GFIPs retificadoras, reduzindo a quantidade de trabalhadores e/ou massa salarial, sujeita a declaração à incidência em Malha GFIP e à necessidade de comprovação das informações prestadas.

Para solicitar Análise de GFIPs retidas em malha, acesse o link: https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cobranca-efiscalizacao/malha-fiscal/malha-gfip-solicitar-analise

i)      Como efetuar o pagamento ou parcelamento das diferenças devidas?

Pagamento:

No movimento com retificação de informações, será gerada uma Guia da Previdência Social (GPS) com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.

O contribuinte deve preencher uma GPS manualmente e recolher apenas as diferenças devidas e acréscimos legais, deduzindo o valor dos recolhimentos já efetuados.

Para consultar o extrato dos pagamentos das contribuições previdenciárias, acesse: https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-eparcelamentos/pagamento/contribuicoes-previdenciarias

Após a carga das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal, é possível consultar as divergências entre GFIP x GPS por meio do relatório de situação fiscal. Para consultar o relatório de Situação Fiscal, acesse: http://www.receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoese-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade/consultar-pendencias-emitirrelatorio/servico

Para calcular os acréscimos legais acesse:

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Parcelamento:

Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-debitos-declarados-em-gfip

j)      Devo ir a uma unidade da Receita Federal?

Não, você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias nas GFIPs e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal.

Os procedimentos eventualmente adotados pelo contribuinte serão verificados eletronicamente e, persistindo as divergências, a empresa estará sujeita a procedimento fiscal, a partir do qual valores não declarados poderão ser exigidos mediante lançamento de ofício, com acréscimo de multa de 75% a 225% e responsabilização pessoal do(s) sócio(s)-administrador(es) da pessoa jurídica, sem prejuízo da elaboração de representação fiscal para fins penais, conforme dispõe a legislação sobre crimes contra a ordem tributária.

k)     Não concordo com as divergências apuradas. Como devo proceder?

Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando da lavratura de Auto de Infração.

l)      Como confirmar a autenticidade e a veracidade do Aviso de Autorregularização?

Você pode acessar a sua caixa postal no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil (e-CAC) (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual) e verificar a mensagem que se refere a este aviso.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Respeitando o contribuinte. Praticando a conformidade.

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