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Intimação para Pagamento de valores declarados em GFIP e não recolhidos em GPS

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Publicado em 28/08/2024 10h01 Atualizado em 28/08/2024 10h10

1) O que é Intimação para Pagamento (IP) de valores declarados em GFIP e não pagos na GPS?

A Intimação para Pagamento (IP) é o documento que a Receita Federal do Brasil (RFB) usa para avisar o contribuinte de que ele possui dívidas de Contribuições Previdenciárias e para Terceiros, que foram declaradas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), mas não foram pagas integralmente.

Os valores que aparecem na IP têm origem nas informações que o próprio contribuinte forneceu na GFIP.

A GFIP é uma declaração usada para informar sobre os salários pagos aos trabalhadores e outros dados relacionados às contribuições para a Previdência Social e para Terceiros (como FNDE, Incra, Sesc, etc.). Além disso, ela é usada para gerar a guia de recolhimento do FGTS.

A GFIP foi utilizada a partir de 1999 até o momento em que o contribuinte começou a usar o e-Social/DCTFWeb para declarar essas contribuições.

Os valores informados na GFIP são considerados uma confissão de dívida, e podem ser cobrados e inscritos em Dívida Ativa da União sem precisar de uma fiscalização adicional.

Os valores declarados na GFIP são comparados com os valores pagos via GPS (Guia da Previdência Social), em uma operação chamada “Batimento”.

Se, depois dessa comparação, houver um saldo devedor (ou seja, se o que foi declarado na GFIP não foi totalmente pago via GPS), surge uma “Divergência GFIP x GPS”.

Essa diferença pode ser cobrada pela Receita através de uma IP, caso o pagamento não seja feito voluntariamente.

O código de pagamento usado na GPS deve ser compatível com as informações declaradas na GFIP, especialmente no que diz respeito ao tipo de contribuinte, inscrição (CEI ou CNPJ), regime de tributação (Simples Nacional ou não), e o código “FPAS” usado.

O FPAS é um código que representa um dos Fundos de Previdência e Assistência Social, usado para identificar grupos de contribuintes por setor econômico ou situação específica. Ele define as alíquotas das contribuições que o empregador precisa pagar para a Previdência Social e para Terceiros.

Por exemplo:

  • Se um contribuinte declarar na GFIP que é optante pelo Simples Nacional, ele deve pagar a GPS usando um código que corresponda a esse regime simplificado de tributação (como os códigos 2003, 2011, etc.).
  • Se o contribuinte se declarar na GFIP como uma entidade filantrópica que é isenta das Contribuições Previdenciárias Patronais e para Terceiros (código FPAS 639), a GPS paga deve usar um código compatível com essa isenção (como os códigos 2305 e/ou 2321).
  • Se o contribuinte for um órgão público da administração direta (código FPAS 582), ele deve pagar a GPS usando os códigos 2402, 2429, 2437 ou 2445.
  • Se o declarante for um CNPJ ou um CEI, haverá códigos de GPS específicos para cada situação.

Também é importante garantir que os valores nos campos 6 (Previdência) e 9 (Terceiros) da GPS estejam de acordo com os valores calculados pelo Sefip, que é o programa usado para gerar a GFIP.

Mesmo que o valor total pago nos campos 6 e 9 da GPS esteja correto em relação ao total declarado na GFIP, se esses valores não forem informados ou digitados corretamente nos campos certos da guia no sistema bancário, isso pode causar uma “Divergência GFIP x GPS”.

2) Como regularizar as Intimações para Pagamento?

Para evitar receber intimações indevidas, é muito importante preencher corretamente a GFIP e a GPS.

Se você receber uma Intimação para Pagamento referente aos valores declarados na GFIP, antes de procurar o atendimento da Receita Federal, via Chat RFB, verifique se as informações declaradas na GFIP e os pagamentos correspondentes estão corretos.

No final deste documento, você encontrará uma seção chamada "Dicas: Erros frequentes no preenchimento da GFIP e da GPS", que pode te ajudar.

Se precisar de mais detalhes sobre como preencher a GFIP, consulte o Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP versão 8.x.

Esse manual está disponível na página da Receita Federal no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/manual_sefip_8_4_17102022.pdf

Se você ainda tiver dúvidas sobre como preencher a GFIP e/ou a GPS, acesse o Chat RFB através do Portal e-CAC, para mais orientações.

3) O que fazer se eu reconhecer a dívida?

Se você reconhecer que a dívida é correta, deve providenciar o pagamento dos débitos. Para isso, você pode emitir as GPS (Guias da Previdência Social) seguindo estes passos:

  1. Acesse o serviço "Consultar Intimação para Pagamento e Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad)" no link: Consultar Débitos Declarados em GFIP.
  2. Na "Etapa 1 para realização do serviço", clique em "Consultar Intimação para Pagamento (IP) e Emitir GPS".
  3. Informe o número da Intimação e o CNPJ/CEI, e clique em "Consulta Divergências".
  4. Na próxima página, você pode escolher uma das opções:
  • Emitir GPS – Valor Total: para pagar toda a dívida de uma vez.
  • Emitir GPS – Valor Segurados: para pagar apenas os valores descontados dos empregados e parcelar o restante (valores devidos pelo empregador e para Terceiros).

Se você preferir pagar valores diferentes dos indicados acima, pode emitir a GPS diretamente no site da Receita Federal. Siga estes passos:

  1. Acesse o site Receita Federal.
  2. Navegue pelo menu lateral até a opção Serviços.
  3. Escolha Regularização de Impostos > Pagar Impostos > Emitir GPS.
  4. Na seção "Etapas para realização do serviço", clique em "Web: Sistema de Acréscimos Legais".
  5. Siga as instruções da página para emitir a GPS. Lembre-se, só é possível emitir uma GPS por competência e código de pagamento.

Se você preferir parcelar a dívida, pode fazer isso no Portal e-CAC. Acesse a opção Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento > Solicitar e acompanhar e siga as orientações disponíveis na página do e-CAC.

4) O que acontece se a Intimação não for regularizada no prazo estipulado?

Se você não resolver a Intimação dentro do prazo, os débitos serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) a partir do 90º dia após a emissão da IP. A partir do 100º dia, eles serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União para cobrança judicial.

5) O que fazer se perceber um erro no preenchimento da GFIP e já tiver enviado a GFIP retificadora dentro do prazo da Intimação?

Não é necessário ir a uma unidade da Receita Federal. Se você enviou a GFIP retificadora dentro do prazo, ela será processada no sistema e a divergência pode ser corrigida, especialmente se o valor declarado foi pago integralmente.

Você pode acompanhar o processamento consultando as diferenças entre as informações declaradas na GFIP e os valores pagos, conforme explicado no item 3 deste documento.

Se a GFIP retificadora não for processada, entre em contato com o Chat RFB para mais informações.

Lembre-se que, para corrigir GFIPs de competências (períodos) com mais de cinco anos, o processamento pode não ser automático, pois o prazo para retificação pode já ter passado. Verifique o item 8 abaixo para saber se a competência ainda pode ser retificada.

6) O que fazer se houver erro no preenchimento da GPS paga, como na competência, código ou informação dos valores nos campos 6 (INSS) e 9 (Outras Entidades)?

Se ainda estiver dentro dos 90 dias após a emissão da IP, você deve solicitar a retificação da GPS. Esse serviço está disponível no e-CAC, em Pagamentos e Parcelamentos => Pagamento => Retificação de Pagamento – GPS.

O formulário para retificação está disponível no site da Receita Federal, em Centrais de Conteúdo => Formulários => Impostos e Dívidas, na aba Pagamentos, faça o download do documento "Pedido de retificação de GPS – RETGPS".

7) A Intimação não foi regularizada no prazo estipulado e os débitos foram Inscritos em Dívida Ativa da União. Estes débitos, porém, já haviam sido pagos antes do envio à Dívida Ativa da União. O que devo fazer?

Se você já pagou ou retificou a GFIP antes da inscrição do débito em Dívida Ativa da União, deve preencher o formulário de Pedido de Revisão de Débito Confessado em GFIP e anexar os documentos necessários. Os formulários estão disponíveis no site da Receita Federal, em Centrais de Conteúdo => Formulários => Impostos e Dívidas, na aba “Revisão de Cobrança”.

Após isso, apresente cópias dos documentos juntamente com os originais para conferência na Unidade da Receita Federal de sua jurisdição. Se você tiver conta Gov.br ouro ou prata, pode cadastrar o processo diretamente no e-Processo, via Portal e-CAC. Caso contrário, entre em contato com o Chat RFB para solicitar a criação do processo.

Se os pagamentos foram feitos após a inscrição em Dívida Ativa da União, o pedido de revisão deve ser apresentado diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do serviço ‘Regularize’ no site da PGFN.

8) Quais são os critérios para determinar a decadência de competências incluídas na Intimação para Pagamento e o procedimento em relação a uma GFIP entregue em período decadente?

Critérios de decadência:

a) Quando não houve pagamento na competência – Conforme o Art. 173, I, do CTN (Código Tributário Nacional), o direito de efetuar ou retificar o lançamento se extingue após 5 anos, contados do exercício seguinte ao vencimento da competência. Exemplos:

  • Competência 12/2003 – vencimento em 02/01/2004 – sem pagamento – decadência a partir de 01/01/2010.
  • Competência 13/2003 – vencimento 20/12/2003 – sem pagamento – decadência a partir de 01/01/2009.

b) Quando houve pagamento na competência, parcial ou total – Conforme o Art. 150, § 4, do CTN, o direito de efetuar ou retificar o lançamento se extingue após 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador. Exemplo:

  • Competência 12/2003 – com pagamento de GPS – ocorrência do fato gerador em 31/12/2003 – decadência a partir de 01/01/2009.
  • Competência 13/2003 – com pagamento de GPS – ocorrência do fato gerador = 31/12/2003 => decadência partir de 01/01/2009.

Eventual GFIP retificadora enviada para período com decadência ocorrida não terá processamento automático, podendo ficar retida em Malha Decadência e/ou ter seu processamento bloqueado.

Esses critérios também se aplicam ao envio de GFIP retificadoras para as competências incluídas na IP.

Procedimento para retificação de competência com prazo decadencial já expirado:

Se você receber uma Intimação para Pagamento cobrando valores de períodos que já passaram do prazo para retificação (decadência) e perceber que esses valores são resultado de um erro na declaração, você deve corrigir a GFIP e enviá-la novamente pelo aplicativo Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Depois de enviar a GFIP retificadora, preencha o formulário Requerimento para Comprovação de Erro (RCE), disponível via internet.

Para fazer isso, abra um processo digital no site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC, opção Legislação e Processo > Requerimentos Web.  

No formulário, selecione a Área de Concentração do Serviço "Regularização de Impostos" e o serviço "Contestar Intimação para Pagamento (IP) de dívida declarada em GFIP (Requerimento para Comprovação de Erro – RCE)", e anexe os documentos solicitados no roteiro de preenchimento.

A GFIP retificadora ficará com o processamento pendente e será analisada manualmente pela Receita Federal depois que o processo digital for trabalhado.

Dicas: Erros comuns no preenchimento da GFIP

a) Não informar na GFIP os valores de retenção, deduções (como salário-família e/ou salário-maternidade) e compensação, quando aplicável;

b) Enviar uma GFIP corrigida (retificadora) para ajustar o código FPAS, mas não pedir a exclusão da GFIP anterior que estava com o código errado, o que faz com que as duas GFIPs (a correta e a incorreta) fiquem registradas no sistema;

c) Não informar na GFIP que a empresa é optante pelo Simples Nacional;

d) Informar na GFIP um valor de dedução de salário-família ou salário-maternidade diferente do que foi realmente abatido antes do pagamento da GPS da competência; e

e) Se for uma entidade filantrópica isenta/imune do pagamento de Contribuições Previdenciárias Patronais e para Terceiros, por ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido e utilizar o código FPAS 639, pode ter esquecido de preencher o campo de percentual de isenção com “100%” ao elaborar a GFIP.

Dicas: Erros comuns no preenchimento da GPS

a) Pagar a GPS com um código diferente do código gerado pelo programa Sefip;

b) O contribuinte ou o agente arrecadador (banco/lotérica) informar incorretamente o valor destinado a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) no campo 6 da GPS (Valor do INSS), junto com o valor destinado ao INSS, ou somar ambos no campo 9 da GPS (Outras Entidades e Fundos);

c) O contribuinte ou o banco/lotérica informar na GPS uma competência e/ou CNPJ/CEI diferente do informado na GFIP; e

d) O contribuinte ou o banco/lotérica fazer deduções indevidas no campo 9 da GPS (Outras Entidades e Fundos).

OBS: Para corrigir erros no preenchimento da GPS, o contribuinte deve preencher o formulário de Pedido de Retificação de GPS (RETGPS), disponível no site da Receita Federal. Mais informações sobre a correção de GPS podem ser encontradas no item 6 acima.

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