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Recebi uma notificação

Veja o que fazer ao receber uma notificação de lançamento de imposto de renda.
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Publicado em 06/07/2023 11h41 Atualizado em 04/03/2024 11h51

Notificação de Lançamento

A notificação de lançamento é um documento que formaliza a cobrança de crédito tributário ("impostos") e a aplicação de penalidade ("multas"). Essa notificação é enviada quando a Receita Federal identifica uma infração à legislação tributária a partir do cruzamento de informações que constam na sua própria base de dados. É o que acontece na malha fiscal, quando as pendências não são resolvidas.

Ao receber uma notificação de lançamento, você pode:

  • pagar o valor lançado;
  • parcelar a dívida;
  • solicitar a retificação do lançamento (se for cabível); ou
  • contestar o lançamento, apresentando uma impugnação.

Como pagar

Se você está de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, emita o DARF, seguindo as orientações que constam na própria notificação, para pagar o imposto e a multa.

Pagando no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, você tem o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa. Clique no botão abaixo para gerar o DARF.

Gerar o DARF

Como parcelar

Se preferir, você também pode parcelar a dívida em até 60 vezes. Mas lembre-se! Quanto maior o número de vezes, maiores os juros a serem pagos.

Parcelando no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, você tem o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa. Clique no botão abaixo para parcelar a dívida.

Parcelar

Não concordo com a notificação

Se não concordar com as infrações informadas na notificação de lançamento, você pode recorrer à Receita Federal.

Dependendo do tipo de notificação você pode solicitar a revisão da declaração e retificação do lançamento, ou iniciar a discussão administrativa por meio de uma impugnação.

A notificação de lançamento pode ser:

  • automática, sem prévia intimação; ou
  • decorrente de uma intimação de malha, tendo sido atendida ou não.

Sobre a notificação automática, que não possui uma intimação prévia, você pode solicitar a retificação do lançamento (SRL), contestando os valores da notificação. Essa solicitação não impede que, depois da análise, você apresente também uma impugnação.

Contra as demais notificações, cabe a impugnação.

Retificação de lançamento

Quando a notificação de lançamento é enviada sem ter emitido antes uma intimação, você poderá solicitar a retificação do lançamento.

O prazo para apresentar o pedido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência).

Ao fazer a solicitação de retificação apresente suas alegações e todos os comprovantes que fundamentem essas alegações. A análise é mais rápida do que o julgamento da impugnação, pois é realizada pelas equipes de fiscalização da Receita Federal seguindo um procedimento simplificado.

Após a revisão, caso você ainda não concorde com o resultado, poderá apresentar uma impugnação (defesa), que será julgada pela Delegacia de Julgamento (DRJ) competente, seguindo o rito legal do contencioso administrativo.

Verifique na sua notificação se é possível apresentar a solicitação de retificação de lançamento. A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação. Sendo possível, clique no botão abaixo e sabia como proceder.

Retificar lançamento

Impugnação

A impugnação é a sua defesa administrativa para contestar uma notificação lançamento ou auto de infração da Receita Federal. Você pode apresentar sua impugnação, juntamente com todas as alegações e provas que as fundamentem, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência).

 A impugnação pode ser sobre todas as infrações (total) ou sobre apenas parte delas (parcial). O processo formalizado a partir da impugnação será julgado pela Delegacia de Julgamento (DRJ) competente, seguindo o rito legal do contencioso administrativo.

Os valores originalmente devidos e as infrações que não forem impugnadas seguirão em cobrança. Pagando ou parcelando a parte que não for contestada dentro do prazo legal (30 dias), permanecem os descontos sobre as multas, citados nos tópicos acima. O cálculo e emissão do DARF para pagamento, ou entrada do parcelamento, da parte não impugnada é de responsabilidade do próprio contribuinte.

Impugnar lançamento

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