O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, apresentar defesa em até 30 (trinta) dias.
O pagamento à vista dos valores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento, dá direito a desconto de 50% sobre a multa de ofício. O parcelamento realizado no mesmo prazo dá direito a desconto de 40%.
Para contestar a notificação, veja se é possível apresentar uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação.
Se for possível, utilize este serviço para entregar a SRL. A análise da SRL é mais rápida do que o julgamento administrativo. Se não for possível, utilize o serviço "Impugnar notificação de lançamento", relacionado ao lado.
Se ao final da análise você ainda não concordar com o resultado, você pode apresentar uma impugnação (defesa), que será julgada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento.
Preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Em seguida, imprima o documento gerado e assine.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Notificação de Lançamento;
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Número do seu CPF.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área MALHA FISCAL IRPF e o serviço Solicitar Retificação de Lançamento - SRL.
Você deve abrir um processo específico para cada SRL.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação de Retificação de Lançamento (gerado pelo e-Defesa) assinada, junto com a documentação que comprova as justificativas alegadas;
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Documento de identificação oficial do contribuinte;
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Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
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Documentos que comprovem a condição de representante legal, como, por exemplo, certidão de óbito e documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio etc.;
Se requerido por procurador-
Procuração;
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Documento de identificação oficial do procurador;
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
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O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter a decisão
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Se o pedido for indeferido (negado), você receberá uma nova notificação e poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço