O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviços relacionados
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O que é?
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
O pagamento à vista dos valores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento, dá direito a desconto de 50% sobre a multa de ofício. O parcelamento realizado no mesmo prazo dá direito a desconto de 40%.
Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, você pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, você deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.
Atenção! Antes de prosseguir, verifique se a notificação de lançamento pode ser contestada por meio da apresentação de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação de lançamento. O resultado da SRL é mais rápido e não afasta o direito de apresentar impugnação após a sua análise."
Clique aqui para saber mais sobre a SRL.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
Para visualizar o conteúdo do processo na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário eletrônico de impugnação
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento.
Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Em seguida, imprima o documento gerado e assine a impugnação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Notificação de lançamento; e
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Número do seu CPF
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSe o sistema estiver indisponível, a impugnação poderá ser feita, excepcionalmente, através de petição redigida manualmente. Recomenda-se, neste caso, o uso do modelo padrão da Receita Federal
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar abertura de dossiê digital de atendimento
Ao acessar o sistema, clique em Abrir Dossiê de Atendimento, escolha a área de concentração IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF, e o serviço de acordo com o ano da sua declaração.
O dossiê digital deve ser aberto no nome da pessoa a que se refere a notificação e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
Para cada notificação deve ser aberto um dossiê digital específico.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSolicite a abertura do dossiê e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos ao dossiê
Ao solicitar a inclusão da impugnação, utilize o tipo de documento Impugnação.
Documentos que não tenham relação com o serviço, ou que se refiram a pessoa diferente daquela a que se refere o serviço, serão rejeitados e não serão juntados ao dossiê.
Os documentos devem ser anexados em arquivos PDF separados por categoria. Haverá um PDF para cada documento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Impugnação emitida pelo e-Defesa, junto com a documentação que comprova as justificativas alegadas, devidamente assinada;
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Documento de identificação oficial do contribuinte;
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Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
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Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
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Notificação de lançamento;
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Comprovante de recolhimento ou protocolo do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver, e
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Petição inicial se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.
Se requerido por procurador-
Procuração;
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Documento de identificação oficial do procurador;
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
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O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, por atendimento presencial, em unidade da RFB, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018.
Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do processo
O conteúdo do processo e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o resultado do julgamento
A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviado pela via postal.
Caso seja optante do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ciência do Acórdão será realizada pela via digital, pela Caixa Postal do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário eletrônico de impugnação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações:
Orientações sobre impugnações
Orientações sobre malha fiscal de DIRPF
Fale com nossos atendentes:
Chat RFB
Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar