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Você está aqui: Página Inicial Serviços Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda

Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF) " Entregar impugnação de malha fiscal IRPF"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.

    Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).

    O pagamento à vista dos valores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento, dá direito a desconto de 50% sobre a multa de ofício. O parcelamento realizado no mesmo prazo dá direito a desconto de 40%.

    Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, você pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, você deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.

    Atenção! Antes de prosseguir, verifique se a notificação de lançamento pode ser contestada por meio da apresentação de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação de lançamento. O resultado da SRL é mais rápido e não afasta o direito de apresentar impugnação após a sua análise."

    Clique aqui para saber mais sobre a impugnação e SRL.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o formulário eletrônico de impugnação

      Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento.

      Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.

      Em seguida, imprima o documento gerado e assine a impugnação.

      Canais de prestação

        Web : 

      e-Defesa

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Se o sistema estiver indisponível, a impugnação poderá ser feita, excepcionalmente, através de petição redigida manualmente. Recomenda-se, neste caso, o uso do modelo padrão da Receita Federal 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Notificação de lançamento; e

      • Número do seu CPF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Abrir o processo digital
      • Acesse o sistema Processos Digitais;
      • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
      • Selecione a área MALHA FISCAL IRPF e o serviço Impugnar a Notificação de Lançamento.

      Você deve abrir um processo específico para cada impugnação, selecionando a opção total ou parcial, conforme o caso.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Solicitar a juntada de documentos ao dossiê

      Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "IMPUGNAÇÃO". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Os documentos devem ser anexados em arquivos PDF separados por categoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Impugnação emitida pelo e-Defesa devidamente assinada, junto com a documentação que comprova as justificativas alegadas;

      • Documento de identificação oficial do contribuinte;

      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.

      • Notificação de lançamento;

      • Comprovante de recolhimento ou protocolo do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver, e

      • Petição inicial se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.

      Se requerido por procurador
      • Procuração;

      • Documento de identificação oficial do procurador;

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas, caso o contribuinte opte pela entrega presencial em unidade da Receita Federal.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Obter o resultado do julgamento

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre impugnações

    Orientações sobre Malha Fiscal

    Orientações sobre processos digitais

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 70.235/1972

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018

    • Ato Declaratório Executivo COGEA nº 3/2020

    • Ato Declaratório Executivo COGEA nº 8/2020

    • Decreto nº 8.539/2015
    • Lei nº 14.129/2021

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ImpugnaçãoNotificação de lançamentoMalhaIRPFDIRPFImposto de RendaAtendimentoProcesso Digitale-Defesa
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