Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas
Quem pode receber mercadorias
Os órgãos da administração pública direta, as autarquias, as fundações públicas e as demais entidades de direito público, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público — sem finalidade lucrativa e que atuem em regime de exclusividade, quando as mercadorias se destinarem à execução de campanhas, programas ou ações de caráter social.
Também podem receber mercadorias as Organizações da Sociedade Civil (OSC) previstas na Lei nº 13.019, de 2014, como associações e fundações sem fins lucrativos, cooperativas de interesse social e organizações religiosas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público e social.
Podem ser solicitadas mercadorias compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo órgão, entidade ou OSC, em quantidades adequadas à sua necessidade, demanda ou público-alvo atendido.
A solicitação deverá ser apresentada pelo titular do órgão ou entidade pública, pelo responsável pela gestão de material e patrimônio da unidade interessada ou, no caso de OSC, por seu representante legal devidamente identificado no ato constitutivo ou na ata de eleição e posse da diretoria vigente.
Atenção! Em ano eleitoral, é proibida a doação ou a entrega de mercadorias apreendidas a OSC, bem como a incorporação por órgãos públicos para distribuição gratuita à população. Nos três meses anteriores à eleição, também não é permitida a incorporação por órgãos estaduais, distritais e municipais. Essas restrições não se aplicam a situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previstos em lei e já em execução antes do ano eleitoral.
Como solicitar
Em todos os casos
O órgão público, a entidade pública, a sociedade de economia mista e a empresa pública ou OSC deve encaminhar à Receita Federal solicitação contendo:
- nome e razão social do órgão ou entidade pública ou da OSC;
- número da inscrição no CNPJ;
- endereço, telefone e e-mail;
- finalidade e justificativa do pedido;
- descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
- identificação e assinatura do solicitante.
Para Organizações da Sociedade Civil
Além dos documentos acima, as OSC também devem apresentar os seguintes documentos:
- Estatuto registrado e suas alterações;
- Ata de eleição do quadro dirigente atual;
- Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
- Declaração de regularidade e conformidade da entidade e seus dirigentes, conforme modelo exemplificativo;
A Quem Solicitar
Órgão federal, entidade pública federal ou empresa pública e sociedade de economia mista federal, unidade central em Brasília
Ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou aos Superintendentes da Receita Federal.
Órgão federal, entidade pública federal ou empresa pública e sociedade de economia mista federal descentralizados
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município onde se encontra localizado ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Órgão ou entidade pública estadual na capital do estado
Ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Órgão ou entidade estadual descentralizado
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município onde se encontra localizado ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Órgão ou entidade pública municipal
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município.
Organizações da Sociedade Civil
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade ou Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Clique aqui para ver quem é quem nas unidades da Receita Federal.
Como acompanhar o pedido
Caso o atendimento ao pedido seja autorizado pela autoridade competente, será formalizado um processo digital que poderá ser consultado através do sistema e-Processo, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo disponível para dispositivos Android ou iOS.
Outras Informações
As OSC poderão repassar as mercadorias somente a pessoas físicas desde que a transferência não seja vedada no documento que formaliza a destinação - Ato de Destinação de Mercadorias (ADM), nas seguintes hipóteses:
- distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da OSC; e
- venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, sem intuito lucrativo e restrito ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados às finalidades da OSC.
As mercadorias destinadas a OSC, inclusive aquelas descaracterizadas, transformadas, reutilizadas ou recicladas, que forem adquiridas por pessoa física em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio, sob pena de sujeitarem-se às medidas e penalidades cabíveis na forma prevista na legislação aplicável.
As OSC que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas.
Nos recibos deverão constar:
- a discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;
- a identificação dos adquirentes; e
- a restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio.