Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas
Quem pode receber mercadorias
Os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) previstas no art. 2°, I, da Lei n° 13.019, de 2014 (entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas assistenciais e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos) podem receber doações de mercadorias apreendidas. Empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser contempladas.
Podem ser solicitados bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade, demanda ou público alvo a quem se propõe a prestar assistência (no caso das OSC).
A solicitação pode ser realizada pelo titular ou responsável pela gestão de material e patrimônio do órgão público; e pelo representante legal de OSC, que conste no ato constitutivo da entidade ou ata de posse da diretoria atual.
Atenção! Em ano que se realizar eleição, é proibido doar ou entregar quaisquer mercadorias apreendidas ou abandonadas a organizações da sociedade civil e órgãos da administração pública para distribuição gratuita à população. Nos 3 meses que antecedem a eleição também é proibido realizar incorporações para órgãos da administração pública estadual, distrital ou municipal.
Como solicitar
Em todos os casos
O órgão público ou OSC deve encaminhar à Receita Federal solicitação contendo:
- nome e razão social do órgão público ou da OSC;
- número da inscrição no CNPJ;
- endereço, telefone e e-mail;
- finalidade do pedido;
- descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
- identificação e assinatura do solicitante.
Nas jurisdições da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins), 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), tanto órgãos públicos como OSC devem apresentar as solicitações por meio do sistema Requerimentos-Web, acessível no Portal e-Cac, no serviço "Legislação e Processo".
Para Organizações da Sociedade Civil
Além dos documentos acima, as OSC também devem apresentar:
- Estatuto registrado e suas alterações;
- Ata de eleição do quadro dirigente atual;
- Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
- Declaração de regularidade e conformidade da entidade e seus dirigentes, conforme modelo exemplificativo;
A solicitação das OSC localizadas nos estados de Ceará, Piauí e Maranhão (3ª Região Fiscal), Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas (4ª Região Fiscal) e Paraná e Santa Catarina (9ª Região Fiscal) deve ser feita por meio do sistema Requerimentos-Web, acessível no (Portal e-CAC), no serviço "legislação e Processo",
As entidades devem encaminhar a solicitação conforme sua jurisdição, seguindo as diretrizes específicas dos editais:
- Ceará, Piauí e Maranhão: Edital de Divulgação SRRF03 n°01, de 25 de outubro de 2024;
- Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas: Edital de Divulgação SRRF04 n°14, de 23 de outubro de 2024; e
- Paraná e Santa Catarina: Edital de Chamamento Público nº 01, de 19 de novembro de 2024.
A Quem Solicitar
Órgão federal, unidade central em Brasília
Ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou aos Superintendentes da Receita Federal.
Órgão federal descentralizado
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município onde se encontra localizado ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Órgão estadual na capital do estado
Ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Órgão estadual descentralizado
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município onde se encontra localizado ou ao Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Órgão municipal
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município.
Organizações da Sociedade Civil
Ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade ou Superintendente da respectiva Região Fiscal.
Clique aqui para ver quem é quem nas unidades da Receita Federal.
Como acompanhar o pedido
Caso o atendimento ao pedido seja autorizado pela autoridade competente, será formalizado um processo digital que poderá ser consultado através do sistema e-Processo, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo disponível para dispositivos Android ou iOS.
Outras Informações
As OSC poderão repassar as mercadorias somente a pessoas físicas desde que a transferência não seja vedada no documento que formaliza a destinação - Ato de Destinação de Mercadorias (ADM, nas seguintes hipóteses:
- distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da OSC; e
- venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrito ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da OSC.
As mercadorias destinadas a OSC que forem adquiridas por pessoa física em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
As OSC que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas.
Nos recibos deverão constar:
- a discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;
- a identificação dos adquirentes; e
- a restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio.