Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas
Quem pode receber mercadorias
Os órgãos da administração pública direta, as autarquias, as fundações públicas e as demais entidades de direito público, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público — sem finalidade lucrativa e que atuem em regime de exclusividade, quando as mercadorias se destinarem à execução de campanhas, programas ou ações de caráter social.
Também podem receber mercadorias as Organizações da Sociedade Civil (OSC) previstas na Lei nº 13.019, de 2014, como associações e fundações sem fins lucrativos, cooperativas de interesse social e organizações religiosas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público e social.
Podem ser solicitadas mercadorias compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo órgão, entidade ou OSC, em quantidades adequadas à sua necessidade, demanda ou público-alvo atendido.
A solicitação deverá ser apresentada pelo titular do órgão ou entidade pública, pelo responsável pela gestão de material e patrimônio da unidade interessada ou, no caso de OSC, por seu representante legal devidamente identificado no ato constitutivo ou na ata de eleição e posse da diretoria vigente.
Atenção! Em ano eleitoral, é proibida a doação ou a entrega de mercadorias apreendidas a OSC, bem como a incorporação por órgãos públicos para distribuição gratuita à população. Nos três meses anteriores à eleição, também não é permitida a incorporação por órgãos estaduais, distritais e municipais. Essas restrições não se aplicam a situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previstos em lei e já em execução antes do ano eleitoral.
Como solicitar
Em todos os casos
O órgão público, a entidade pública, a sociedade de economia mista e a empresa pública ou OSC deve encaminhar à Receita Federal solicitação contendo:
- nome e razão social do órgão ou entidade pública ou da OSC;
- número da inscrição no CNPJ;
- endereço, telefone e e-mail;
- finalidade e justificativa do pedido;
- descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
- identificação e assinatura do solicitante.
A solicitação deve ser realizada por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no Portal e-CAC, no serviço “Legislação e Processo”. Caso o serviço não esteja habilitado para o seu estado, o pedido deverá ser encaminhado à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio eletrônico ou presencialmente.
Para Organizações da Sociedade Civil
Além dos documentos acima, as OSC também devem apresentar os seguintes documentos:
- Estatuto registrado e suas alterações;
- Ata de eleição do quadro dirigente atual;
- Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
- Declaração de regularidade e conformidade da entidade e seus dirigentes, conforme modelo exemplificativo;
Como acompanhar o pedido
Caso o atendimento ao pedido seja autorizado pela autoridade competente, será formalizado um processo digital que poderá ser consultado através do sistema e-Processo, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo disponível para dispositivos Android ou iOS.
Outras Informações
As OSC poderão repassar as mercadorias somente a pessoas físicas desde que a transferência não seja vedada no documento que formaliza a destinação - Ato de Destinação de Mercadorias (ADM), nas seguintes hipóteses:
- distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da OSC; e
- venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, sem intuito lucrativo e restrito ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados às finalidades da OSC.
As mercadorias destinadas a OSC, inclusive aquelas descaracterizadas, transformadas, reutilizadas ou recicladas, que forem adquiridas por pessoa física em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio, sob pena de sujeitarem-se às medidas e penalidades cabíveis na forma prevista na legislação aplicável.
As OSC que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 (dois) anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas.
Nos recibos deverão constar:
- a discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;
- a identificação dos adquirentes; e
- a restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio.