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Responsáveis

Como informar quem são os responsáveis pela construção.
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Publicado em 09/05/2021 11h05 Atualizado em 09/05/2021 13h24

São responsáveis pela inscrição no CNO:

  1. proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
  2. construtora, quando contratada por empreitada total;
  3. líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; e
  4. consórcio, quando contratado por empreitada total feito em seu nome.

Para entender melhor quem deve ser indicado como responsável da obra, é importante compreender o que é cada coisa.

  • Construtora: pessoa jurídica, com objeto social de indústria de construção civil e com registro no Crea ou no CAU;
  • Consórcio: pessoas jurídicas que se associam para executar determinado empreendimento;
  • Líder de consórcio: entidade nomeada líder no contrato de consórcios.
  • Proprietário do imóvel: pessoa física ou jurídica titular do imóvel (consta na matrícula).
  • Dono da obra: pessoa física ou jurídica que não é proprietária do imóvel, mas que tem sua posse e está construindo.
  • Incorporador de construção civil: pessoa física ou jurídica que, embora não execute a obra, responsabiliza-se pela coordenação da venda de frações de terreno (unidades autônomas) e, conforme o caso, pela entrega da obra concluída.
  • Construção em nome coletivo: obra de construção civil realizada por um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas na condição de proprietárias do terreno ou de donas dessa obra, SEM convenção de condomínio NEM memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis.

Veja a seguir como informar os responsáveis ao inscrever uma nova obra no CNO.

Empreitada Total

Considera-se empreitada total quando o contrato é feito com uma empresa, que assume a responsabilidade por todos os serviços da obra, de todos os projetos relacionados, com ou sem o fornecimento de material.

No sistema, se a obra for realizada por empreitada total, a inscrição no CNO deve ser feita pela construtora, consórcio ou líder do consórcio. Marque Sim para a pergunta "A RESPONSABILIDADE desta obra será de uma pessoa jurídica Construtora, Consórcio ou Líder de Consórcio, contratada para executá-la?".

Em seguida, informe o CNPJ da construtora, consórcio ou líder do consórcio responsável. O sistema não permitirá que uma pessoa diferente de uma destas faça a inscrição da obra.

Por fim, selecione o tipo de vínculo do CNPJ informado: "construtora" ou "líder do consórcio". Se o responsável pela inscrição for um consórcio, o campo "vínculo" já virá selecionado como "consórcio", sem permitir alteração. Se selecionada a opção "líder do consórcio", deve ser informado, logo abaixo, o CNPJ do consórcio.

Demais situações

No sistema, se a obra NÃO for realizada por empreitada total, marque Não para a pergunta "A RESPONSABILIDADE desta obra será de uma pessoa jurídica Construtora, Consórcio ou Líder de Consórcio, contratada para executá-la?".

Em seguida, selecione o tipo de vínculo do responsável: "proprietário", "dono da obra", "incorporador" ou "nome coletivo". Se "construção em nome coletivo" for selecionado, devem ser indicados também os corresponsáveis (pessoas que fazem parte do grupo de responsáveis pela obra).

Se o responsável principal for pessoa física, o sistema permitirá apenas outras pessoas físicas como corresponsáveis. Se houverem pessoas físicas e jurídicas como corresponsáveis, então uma das pessoas jurídicas deve ser a responsável principal.

Atenção! O cadastro da obra ficará na situação Suspensa até que todos os corresponsáveis confirmem sua corresponsabilidade. A confirmação deve ser feita no próprio sistema do CNO, no e-CAC (cada corresponsável deve acessar com a sua conta e confirmar).

Observação Importante

O condomínio edilício é instituído por meio de uma convenção de condomínio, registrada no cartório de registro de imóveis e é obrigado à inscrição no CNPJ. No caso de construção realizada sob responsabilidade de condomínio edilício, deve ser informado o CNPJ do condomínio e selecionado o vínculo “proprietário do imóvel”.

A construção em condomínio, diferentemente do condomínio edilício, obedece a Lei nº 4.591, de 1964, e é de responsabilidade de condôminos pessoas físicas e jurídicas proprietárias do terreno. Neste caso, o objetivo principal do condomínio é a construção do imóvel e, portanto, esse tipo de construção deverá ter o mesmo tratamento de uma construção em nome coletivo no CNO.

Tags: CadastroAtendimentoConstrução Civil
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