Cadastro de Operador Portuário
Para ter acesso ao Siscomex Carga, o Operador Portuário deve optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico e solicitar seu cadastro à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O requerimento deve ser dirigido ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o porto alfandegado onde irá atuar, acompanhado de:
- Termo de Responsabilidade - Anexo Único ADE Corep nº 4/2008 – subscrito pelo Responsável;
- Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica ou, no caso de alteração, da última consolidação, salvo se o Operador Portuário estiver cadastrado como depositário no Siscomex;
- Cópia do documento de identificação do responsável legal;
- No caso de porto Organizado: comprovante de pré-qualificação emitido pela Autoridade Portuária ou certificado de dispensa de pré-qualificação emitido pela Autoridade Portuária;
- Não enquadrado como porto Organizado: Ato de Alfandegamento do local e Autorização da ANTAQ.
Para apresentar seu Requerimento, verifique se a unidade possui atendimento por email. Caso não possua, agende o atendimento presencial.
Após o Cadastro do Operador Portuário, o responsável deverá solicitar Habilitação nos sistemas aduaneiros para poder cadastrar no Siscomex Carga os seus funcionários.
Para que consiga operar, é necessário que o Operador Portuário seja habilitado em algum Recinto:

O depositário responsável pelo Recinto Alfandegado (RA) cadastrará os operadores portuários habilitados a operar em seu Terminal.