Venda da Mercadoria Nacionalizada
Publicado em
06/08/2015 10h45
Atualizado em
19/05/2026 01h29
O documento fiscal de venda emitido pela empresa microimportadora habilitada, em conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação" e a indicação do dispositivo legal correspondente (Lei no 11.898, de 8 de janeiro de 2009).
O documento fiscal de venda deverá ser emitido ao consumidor final do produto.
O descumprimento do disposto anteriormente, bem como a revenda de mercadoria importada ao amparo do RTU a pessoa que não seja o consumidor final implicam a cobrança dos tributos devidos pelo regime comum de importação, tendo como base a data de registro da declaração efetuada no sistema RTU.
Legislação: