Transporte da Mercadoria Nacionalizada
Publicado em
06/08/2015 10h45
Atualizado em
19/05/2026 01h29
O transporte da mercadoria desembaraçada até o estabelecimento da empresa microimportadora será efetuado ao amparo do extrato da Declaração de Importação-RTU e da respectiva nota fiscal.
A nota fiscal deverá indicar o número da Declaração de Importação das mercadorias ao amparo do RTU.
Para efeito de circulação da mercadoria no território nacional, o extrato impresso da Declaração de Importação-RTU não substitui a documentação fiscal exigida nos termos da legislação específica.
Legislação: