Transporte da Mercadoria Nacionalizada
Publicado em
01/01/2016 10h45
Atualizado em
20/06/2026 17h14
O transporte da mercadoria desembaraçada na Sala de Declaração da Ponte da Amizade, até o estabelecimento da empresa microimportadora , será efetuado ao amparo do extrato da Declaração de Importação-RTU e da respectiva nota fiscal de entrada
A nota fiscal de entrada deverá indicar o número da Declaração de Importação das mercadorias ao amparo do RTU.
Para efeito de circulação da mercadoria no território nacional, o extrato impresso da Declaração de Importação-RTU não substitui a documentação fiscal exigida nos termos da legislação específica.
Legislação: