Recinto Especial de Despacho Aduaneiro - Reda
Publicado em
01/01/2016 10h45
Atualizado em
07/07/2026 10h41
O Reda ou Sala de Declaração destina-se ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias ao amparo do RTU. No Reda poderão ser utilizados registros de imagens das mercadorias, obtidos por meio de equipamentos de inspeção não invasiva.
O Reda poderá ser localizado em Zona Primária ou Zona Secundária, jurisdicionadas pela DRF/Foz do Iguaçu.
Na hipótese de o Reda ser localizado em Zona Secundária, a mercadoria seguirá em trânsito aduaneiro simplificado da Zona primária de entrada até o recinto.
Aplicam-se ao Reda, subsidiariamente, as normas que regem recintos e locais alfandegados.
Legislação: