Recinto Especial de Despacho Aduaneiro - REDA
Publicado em
01/01/2016 10h45
Atualizado em
19/05/2026 18h31

- REDA
O REDA destina-se ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias ao amparo do RTU. No REDA poderão ser utilizados registros de imagens das mercadorias, obtidos por meio de equipamentos de inspeção não invasiva.
O REDA poderá ser localizado em Zona Primária ou Zona Secundária, jurisdicionadas pela DRF/Foz do Iguaçu.
Na hipótese de o REDA ser localizado em Zona Secundária, a mercadoria seguirá em trânsito aduaneiro simplificado da Zona primária de entrada até o recinto.
Aplicam-se ao REDA, subsidiariamente, as normas que regem recintos e locais alfandegados.
Legislação: