Intervenientes ou representantes legais
Consideram-se intervenientes do regime do RTU, o importador, o beneficiário de regime aduaneiro de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes e o transportador das mercadorias trazidas de Ciudad del Leste.
Mediante procuração particular, com ou sem prazo de validade, o micro importador poderá designar, como seu representante legal , qualquer interveniente acima mencionado, desde que seja incluído no Requerimento de Habilitação para o RTU que instruirá a petição inicial com sua assinatura autenticada.
Terá acesso à sala de declaração de produtos a serem importados a fim de proceder o cadastro de tais intervenientes no sistema SECTA. Observar o horário de atendimento de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 9:00 as 11:30 horas.
O interveniente ou representante legal também será incluído no processo eletrônico, através do processo digital , pelo e-CAC