Informar Pendência de Frete (transportador)
USUÁRIOS: Transportador que informou o manifesto eletrônico.
CONCEITO:
Procedimento pelo qual o transportador que informou o conhecimento eletrônico informará no sistema o não pagamento do frete.
FINALIDADE:
Dar ciência o depositário de que o frete não foi pago.
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Pendência de Frete” / “Alterar”
DADOS DE ENTRADA:
Número do manifesto eletrônico
Seleção do conhecimento eletrônico.
Nova situação de pendência de frete.
CRÍTICAS:
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O usuário deverá constar como funcionário do transportador que informou o conhecimento eletrônico, no cadastro de funcionário do transportador, no Mercante.
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A situação atual de pendência de frete do conhecimento não poderá ser “carga entregue”.
PROCEDIMENTOS:
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A situação inicial de pendência de frete de um conhecimento eletrônico é “não pendente”, podendo o transportador, caso o frete não tenha sido pago e a carga ainda não tenha sido entregue, alterá-la para “pendente”, daí o nome da função ser “alterar”.
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Para orientação ao usuário, o Siscome Carga retornará dados do conhecimento eletrônico (Número do CE, CPF/CNPJ nome/razão social do Consignatário, valor do frete) e situação da pendência de frete (“Pendente”, “Não Pendente” e “Carga Entregue”).
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O Siscomex Carga possibilitará ao transportador selecionar um ou mais conhecimentos eletrônicos para alterar a pendência de frete.
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Se houver pendência de frete, antes do depositário confirmar a entrega da carga, o CARGA emitirá alerta não impeditivo da entrega, somente para ciência.
CONSULTA
FUNÇÃO NO SISTEMA:
“Funções” / “Pendência de Frete” / “Consulta”
USUÁRIO: SRF, DMM, agentes de carga e consignatário do conhecimento eletrônico.
DADOS DE ENTRADA:
Número do conhecimento eletrônico.
DADOS DE SAÍDA:
Histórico e situação atual de pendência de frete do conhecimento eletrônico.