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Registro da recepção de carga já submetida a despacho (passo a passo)

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Publicado em 23/02/2018 16h58 Atualizado em 05/07/2024 12h27

1 - Após o acesso ao ambiente de operações do Portal Siscomex, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:

1exportao.PNG 

2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >> Recepção de Carga >> Recepcionar” conforme indicado (marcação vermelha) na imagem abaixo:

tela2emseguida.png

O formulário para inserção dos dados será aberto.

3 - A primeira aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Dados Gerais”:

tela3aprimeiraaba.png

Aqui o usuário deve, no campo “Tipo da recepção”, selecionar com base em que informação será registrada a recepção de carga.

Em se tratando de carga já desembaraçada em outro local, a recepção pode se dar por meio de DU-E/RUC, contêiner e documento de transporte. O documento de transporte ampara a movimentação de carga em trânsito aduaneiro (vide página sobre “formas de trânsito aduaneiro de exportação”), como por exemplo o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). A DU-E/RUC e o contêiner são utilizados como base para registrar a movimentação de carga entre intervenientes que se encontram no mesmo local ou para carga em trânsito simplificado (TS). 

OBS1: A recepção por item de DU-E, NF-f e NF-e aplica-se apenas aos casos de recepção de carga para despacho.

OBS2: a recepção por documento de transporte aplica-se também aos casos de recepção de carga para despacho.

Os exemplos a seguir se referem a uma recepção de carga com base em contêiner e por DU-E/RUC. A recepção com base em documento de transporte é tratada em tópico específico dos manuais.

 
  • Recepção por contêiner 

Após ter feito a opção pela recepção por contêiner, o usuário deve continuar o preenchimento da aba de “dados gerais” da recepção:

telarecep.p.conteiner.png

O usuário deve:

a) Indicar o local da recepção, em regra, um recinto aduaneiro. No caso de recintos, seu código já é automaticamente preenchido, assim como as demais informações cadastrais do recinto (responsável, URF, coordenadas geográficas). No caso de recepção fora de recinto, o usuário deve informar o CNPJ/CPF que ele representa, a URF de jurisdição do local, e as coordenadas do local.

b) indicar o CNPJ/CPF do entregador, ou seja, daquele interveniente de quem a carga está sendo recepcionada; e

c) se o entregador for um transportador, também deverá indicar se é recepção de um contêiner em trânsito simplificado (consulte a página Entrega e Recepção em Trânsito Simplificado). Se a carga foi entregue anteriormente para trânsito simplificado, ela deve ser recepcionada também em trânsito simplificado.

Atenção: Eventualmente, um contêiner já embarcado para transporte internacional (manifesto LCE) e a caminho do exterior pode apresentar mau funcionamento e necessitar ser descarregado em um porto nacional distinto daquele de seu embarque. Apenas nesse caso, o depositário ou operador portuário deve marcar a opção “SIM” à pergunta “É descarregamento de contêiner já em viagem internacional e que apresentou mau funcionamento durante a viagem?”. Neste caso, o transportador deve, imediatamente, informar ao exportador sobre a mudança do local do embarque, para que o exportador efetue a retificação da DU-E. Nos casos de carga consolidada, o transportador deve imediatamente informar ao consolidador (agente de carga) que, em seguida, informará ao exportador (cliente), para que este efetue a retificação da DU-E. Se apenas parte dos contêineres vinculados a uma DU-E for descarregado por mau funcionamento (a outra parte segue viagem), como na DU-E somente pode ser informado um local de embarque, será necessário que o exportador solicite a unidade local da RFB a execução da função CCE Manual, pois na situação descrita teremos dois locais de embarque. 

Em qualquer outra situação a resposta a essa pergunta é “NÃO” e ela já vem automaticamente respondida, conforme destacado em vermelho na tela acima.

d) Clicar no botão “Avançar”.

 4 – A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Contêiner”. Nela o usuário informa o número, a tara, os lacres e o peso aferido (ou o motivo da não pesagem) de cada contêiner que ele recepcionará. O exemplo abaixo é de uma recepção simultânea de dois contêineres.

telaabaconteiner.png

Em seguida o usuário deve clicar no botão “Avançar”.

5 – A próxima aba é destinada a informações adicionais da recepção, todas elas opcionais, para uso do recebedor.

6 – A aba seguinte do formulário de recepção denomina-se “Observações”.

telaobss.png

Aqui o usuário deve:

a) Indicar caso tenham sido notadas avarias. 

b) Indicar caso tenham sido detectadas divergências na quantificação e/ou qualificação da carga. 

c) Opcionalmente, o usuário pode registrar ainda alguma observação que entenda relevante.

d) Clicar no botão “Avançar”.

7 - A penúltima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Resumo”. Nela o usuário pode conferir os dados informados até o momento e, não notando incorreções, clicar no botão “Concluir”.

telaresum.png

8 - Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida. Fim do processo de recepção.

telasucces.png

 
  • Recepção por DU-E/RUC

Após ter feito a opção pela recepção por DU-E/RUC, o usuário deve preencher a aba de “dados gerais” da recepção:

telarecpordueruc.png

Aqui o usuário deve:

a) Indicar o local da recepção, em regra, um recinto aduaneiro. No caso de recintos, seu código já é automaticamente preenchido, assim como as demais informações cadastrais do recinto (responsável, URF, coordenadas geográficas). No caso de recepção fora de recinto, o usuário deve informar o CNPJ/CPF que ele representa, a URF de jurisdição do local, e as coordenadas do local.

b) indicar o CNPJ/CPF do entregador, ou seja, daquele interveniente de quem a carga está sendo recepcionada; e

c) se o entregador for um transportador, também deverá indicar se é recepção de uma DU-E/RUC em trânsito simplificado (consulte a página Entrega e Recepção em Trânsito Simplificado).

OBS: Se a carga foi entregue anteriormente para trânsito simplificado, ela deve ser recepcionada também em trânsito simplificado.

d) Clicar no botão “Avançar”.

 4 – A próxima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Documentos”. Nela o usuário deve informar:

a) o número da DU-E ou RUC correspondente à carga que ele está recepcionando;

b) se a recepção é total ou parcial, ou seja, se toda a carga que está estocada com o entregador ou apenas parte dela está sendo recepcionada.

Atenção: em regra, a recepção é total, mas o recebedor deve estar atento à quantidade por ele recepcionada, pois é esta quantidade que ele deve informar no campo apropriado (marcado em vermelho na imagem abaixo).

teladocs.png

5 – A próxima aba é destinada a informações adicionais da recepção.

copy2_of_telainf.adic.png

Aqui o usuário deve informar o peso aferido na recepção e, opcionalmente, informações sobre o local de armazenamento.

6 – A aba seguinte do formulário de recepção denomina-se “Observações”.

telaobsss.png

Aqui o usuário deve:

a) Indicar caso tenham sido notadas avarias. 

b) Indicar caso tenham sido detectadas divergências na quantificação e/ou qualificação da carga. 

c) Opcionalmente, o usuário pode registrar ainda alguma observação que entenda relevante.

d) Clicar no botão “Avançar”.

6 - A penúltima aba do formulário de recepção de carga denomina-se “Resumo”. Nela o usuário pode conferir os dados informados até o momento e, não notando incorreções, clicar no botão “Concluir”.

telaresuum.png

7 - Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida. Fim do processo de recepção.

telaresult.png

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