O Encomendante, após o recebimento das mercadorias encomendadas, tem o dever de manter essas mercadorias em estoque por algum período específico ?
Publicado em
12/11/2021 16h32
Sobre esta questão, a Solução de Consulta Cosit n° 158/2021, esclarece que:
"A legislação aduaneira de regência não estabelece prazo mínimo para permanência de mercadoria importada em estoque, seja por parte do importador ou por parte do encomendante predeterminado. O curto tempo de permanência de mercadoria em estoque não tem o condão de, isoladamente, descaracterizar modalidade de importação indireta por encomenda, de que trata o art. 11 da Lei nº 11.281, de 2006."