Contas Bancárias autorizadas via Duimp
O pagamento dos tributos federais declarados na Declaração Única de Importação – Duimp serão pagos por meio de débito automático em contas previamente autorizadas na rede bancária pelo responsável pela conta e depois de efetuado o seu cadastramento pelo representante da empresa no Portal Único do Comercio Exterior - Menu “Pagamento Centralizado” >> “Contas Bancárias Autorizadas”:

Todos os pagamentos poderão ser acompanhados por meio de consultas por empresa e por representante. Em versões futuras do PCCE será possível se efetivar o pagamento também dos tributos estaduais.
Passo 1: Cadastrar contas bancárias pré-autorizadas no banco
ALERTA: ao acessar a opção do menu acima, será necessário escolher o contexto das informações a serem prestadas, para isto é preciso digitar o CPF ou o CNPJ do importador, pelo qual a conta será vinculada:

Para o cadastro de contas e ordem de prioridade para efetuar débito automático vinculadas ao CNPJ/CPF do Importador e CPF do usuário representante corrente, escolher a opção “Incluir” no Menu “Pagamento Centralizado” >> “Contas Bancárias Autorizadas” >> “Incluir”.

Preencher com dados bancários, incluindo o digito verificador da agência e da conta.

Pode ser cadastrado mais de uma conta por importador / usuário representantes. Alerta: não será efetuado o registro da Duimp sem ao menos uma conta pré autorizada cadastrada no PCCE.

Pode ser cadastrado mais de uma conta por importador / usuário representantes. As contas cadastradas podem ser priorizadas na ordem pelo qual serão realizados os débitos automáticos para pagamento dos tributos federais no momento do registro da Duimp. Nas próximas versões será possível também se debitar automaticamente para o pagamento do tributo estadual (ICMS) e até encargos privados, cujas instituições tenham optado por a se integrar ao PCCE.
ALERTA: a primeira conta bancária priorizada será aquela que será acionada para o débito automático. Caso haja retorno do banco da impossibilidade de pagamento, seja por ausência de saldo, por falta de autorização pelo responsável pela conta para efetuar o débito automático, ou que o CPF do usuário declarante não foi autorizado pelo responsável pela conta, será comandado novo pagamento utilizando-se a próxima conta priorizada. A autorização para realizar o pagamento dos tributos relacionados com a Duimp deve ser feito na rede bancária. A qualquer momento o representante pode alterar a ordem de débito das contas.
Passo 2: Consultar contas bancárias
Para consultar as contas já cadastradas escolher a opção “Consultar” conforme a figura abaixo.

Em seguida escolher o CNPJ/CPF do importador para o qual a conta foi cadastrada e clicar no botão consultar.

Será exibido uma listagem com o resultado da consulta.

Passo 3: Consultar histórico de movimentações bancárias
Os débitos em conta efetuados, eventuais estornos e erros de processamento do pagamento poderão ser facilmente consultados por meio da consulta ao histórico de utilização da conta
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Os registros das movimentações podem ser consultados mediantes filtros:

Por padrão o campo CPF do Representante vem preenchido com o CPF do usuário representante corrente. Pode ser visualizado relatórios para qualquer representante que tenha cadastrado no PCCE e utilizado a mesma conta bancária para registrar Duimp deste importador. É possível também se visualizar o relatório de movimentações bancárias da conta de forma consolidada para o importador, basta excluir o valor do campo CPF do representante.
ALERTA: O Campo “Protocolo/Referência débito” deve ser preenchido com o código identificador do débito na conta corrente utilizada para o pagamento.

Caso tenha sido estornado ou erro, será possível acessar a mensagem de erro para verificação do ocorrido e tomar medidas cabíveis.
ALERTA: Uma nova rotina de pagamento foi desenvolvida para o PCCE. Caso o banco já esteja configurado para utilizar esse novo método, a coluna “Protocolo/Referência débito” exibirá o número da Duimp ou parte dele.

Além disso, para os pagamentos realizados por meio dessa sistemática, será possível visualizar “dados adicionais do débito” que exibirá além do número de referência, também o número do DARF pago.


