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Aba carga situação especial de despacho - SED

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Publicado em 25/08/2026 12h25

A situação especial de despacho é utilizada quando a Duimp não irá fazer integração com o sistema de controle de carga (Siscomex Carga ou CCT), nas seguintes situações:

a) quando a mercadoria já esteja no país, por ter sido objeto de exportação sem saída do território nacional (SED 04) ou por ter sido objeto de despacho anterior para admissão em  regime aduaneiro especial (SED 01, 02, 03, 05, 06 e 07);

b) quando a mercadoria houver sido transportada sem emissão de conhecimento de carga (SED 08); e

c) quando o conhecimento de carga que ampara o transporte da mercadoria ainda não é passível de informação no CCT (SED 09 e 10).

Os motivos para situação de despacho são:

01 - Despacho para consumo de mercadoria admitida em regime especial, exceto ATUE, Repetro-Temporário e GNL- Temporário

02 - Transferência para outro regime especial / substituição de beneficiário

03 - Nacionalização de mercadoria admitida em DE/DAF após o fim do prazo de vigência

04 - Importação de bens objeto de exportação sem saída do território nacional

05 - Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime aduaneiro especial

06 - Despacho para consumo de bem admitido temporariamente no País para utilização econômica, incluindo Repetro e GNL

07 - Nova admissão Temporária para Utilização Econômica (art. 75 da IN RFB n° 1600/2015)

08 - Importação via dutos ou condutores elétricos

09 - Importação por via ferroviária

10 - Importação por via rodoviária, sem amparo de MIC/DTA

Carga SED
Figura 1

OBS:

1. A mercadoria que chega ao país por meios próprios não será declarada com a informação de SED. Neste caso deverá ser gerada pelo depositário, após a informação da chegada da carga pela RFB, uma RUC meios próprios, que será informada na aba carga.

2. Quando selecionada uma SED, o frete e seguro sempre aparecem zerados na Aba Carga.

    a) Nas SED 1, 2 e 7, o frete e o seguro serão calculados pelo sistema com base no valor do frete e do seguro da Duimp de admissão no regime e preenchido na aba carga após a informação dos dados do item e do número da Duimp vinculada na aba mercadoria. 

     b) Nas SED 3, 4, 5 e 6, o frete permanecerá zerado.

     c) Nas SED 8, 9 e 10, o valor do frete e seguro serão preenchidos com o somatório dos valores informados pelo importador na aba mercadorias dos itens da Duimp.

3. O Motivo da Situação Especial de Despacho (SED) = 09 (Importação por via ferroviária) foi criado provisoriamente para permitir o registro de Duimp com carga ferroviária, enquanto esse modal ainda não estiver integrado ao CCT.

O local de entrada e despacho desse tipo de importação no Brasil é Corumbá, que é jurisdicionado pela ALF-Corumbá.

O documento de transporte que vale tanto como conhecimento de transporte quanto manifesto de viagem é o TIF/DTA.

Como não ocorre a manifestação do transporte ferroviário no CCT, também não há uma RUC. Assim, deve-se anexar na Duimp os mesmos documentos que incluídos na DI para o mesmo tipo de importação, sendo imprescindível a anexação digital do TIF/DTA. 

Quando selecionado esse motivo para a SED, o sistema pede a informação do recinto onde será realizada a entrega da carga.

Nesse caso, permite-se apenas o incoterm OCV, sendo frete e seguro informados manualmente, na aba Mercadoria.

4. O Motivo da Situação Especial de Despacho (SED) = 10 (Importação por via rodoviária, sem amparo de MIC/DTA) foi criado provisoriamente para permitir o registro de Duimp com carga rodoviária, que não possua MIC/DTA.

O MIC/DTA só é usado para os países membros da ALADI que são signatários do ATIT-Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai), o que não é o caso de Colômbia, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa. Como o Brasil possui fronteiras terrestres com esses países, fez-se necessário estabelecer um procedimento provisório no sistema até que essas cargas possam ser registradas no CCT. Essas fronteiras são jurisdicionadas por IRF-Tabatinga, IRF-Pacaraíma, IRF-Bonfim e IRF-Oiapoque.

Nesse caso, permite-se apenas o incoterm OCV, sendo frete e seguro informados manualmente, na aba Mercadoria.

Quando selecionado esse motivo para a SED, o sistema pede a informação do recinto onde será realizada a entrega da carga.

O importador deverá anexar na Duimp os mesmos documentos que ele incluía na DI.

O importador deverá anexar à Duimp os documentos de transporte da carga, conforme o caso, tais como CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário, também denominado Carta de Porte Internacional por Carretera), DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional), MIC (Manifesto Internacional de Carga) ou documentos equivalentes previstos em acordos internacionais de transporte.

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