Aba carga modal marítimo
Para mercadorias provenientes do exterior por via marítima, o usuário deverá preencher os campos abaixo na figura 1:
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Unidade de despacho |
Unidade da Receita Federal onde a carga está ou será armazenada. É possível escolher uma unidade da lista ou digitar para pesquisar uma unidade pelo código ou descrição. |
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Tipo de Identificação da Carga |
O usuário deve escolher CE quando o modal for marítimo |
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Identificação da carga |
O usuário deve digitar o número do CE Mercante. |
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País de Procedência |
País onde a mercadoria se encontrava no momento da sua aquisição. O importador deverá escolher o país na lista conforme a definição. |
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Múltiplos Conhecimentos de Carga |
Quando o importador possuir autorização para registro de uma única declaração com mais de um conhecimento de carga (art. 68 da IN SRF n° 680/2006), deverá assinalar esta box. Ao ser assinalada esta box, o sistema abre o campo Cargas referenciadas para múltiplos conhecimentos. Obs:
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Carga Referenciada para múltiplos conhecimentos |
Nesta seção deverão ser informados os demais conhecimentos que instruirão a Duimp, que poderão ser do tipo CE (modal marítimo) ou RUC (modal aéreo ou rodoviário). Após ser escolhido o tipo (CE ou RUC), o sistema abre o campo para informação da identificação da carga. Após o preenchimento do número do CE ou RUC no campo identificação da carga, o importador deverá clicar em adicionar. Caso o importador não possua os dados de todos os conhecimentos de carga no registro da Duimp, deverá retificá-la, posteriormente, para incluir o número do CE ou RUC dos demais embarques. OBS:
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Descarga Direta |
Quando o importador informar um número de CE que possua item de carga granel, a Duimp apresentará este campo para seleção. Obs:
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Seguro |
Deve-se preencher a moeda negociada e o valor do seguro na moeda negociada. A moeda negociada pode ser escolhida na lista ou digitado o código ou nome para pesquisa no campo. |
Com a informação do CE Mercante todas as informações subsequentes, excetuando o valor do seguro e país de procedência, serão automaticamente preenchidas pelo sistema com a migração das informações prestadas pelo transportador no sistema de controle de carga.

- Figura 1
OBS:
1. A caixa "Situação especial de despacho" não deverá ser assinalada quando a mercadoria for procedente do exterior e esteja sendo submetida pela primeira vez a despacho. Essa box só deverá ser assinalada caso a mercadoria já esteja no país, porque foi objeto de exportação sem saída do território nacional ou porque já foi objeto de despacho anterior para admissão em algum regime aduaneiro especial, ou caso a mercadoria não esteja amparada por conhecimento de carga manifestado no CCT. No tópico situação especial de despacho apresentamos as hipóteses e as informações apresentadas quando essa box é assinalada.
2. Para registro antecipado da Duimp (antes da chegada da carga), a unidade de despacho informada pelo importador deverá ser igual à unidade de destino final constante no CE. Caso seja informada unidade diferente da constante no CE, o sistema apresentará erro impeditivo para registro quando for processado o diagnóstico da Duimp.
3. Em se tratando de transporte internacional aquaviário, o frete total apresentado pela Duimp é o frete utilizado para cálculo do valor aduaneiro, portanto, para Duimp registrada após a publicação do Decreto n° 11.090/22 (08/06/2022), a componente do frete do Sistema Mercante correspondente aos gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio incorridos no território nacional (16ª componente - Capatazia no destino) não está incluída neste valor.
4. Em se tratando de transporte internacional aquaviário e carga em contêiner, o campo EMBALAGEM da Duimp está assumindo como quantidade 0 (zero) - esta é uma decorrência da migração de dados do CE MERCANTE para a Duimp. Por essa razão, esse campo não é retificável pelo declarante. Está prevista, em próxima atualização do sistema, que o campo "embalagem/quantidade", nessa situação, assuma o valor "NÃO SE APLICA". Enquanto não for lançada a nova versão do sistema, será mantido o valor 0 (zero), não havendo necessidade de retificação.