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Aba carga modal aéreo

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Publicado em 25/08/2026 12h25

Para mercadorias provenientes do exterior por via aérea, o usuário deverá preencher os campos abaixo na figura 1:

Unidade de despacho

Unidade da Receita Federal onde a carga está ou será armazenada. É possível escolher uma unidade da lista ou digitar para pesquisar uma unidade pelo código ou descrição.

Tipo de Identificação da Carga

O usuário deve escolher CE quando o modal for marítimo

Identificação da carga

O usuário deve digitar o número do CE Mercante.

País de Procedência

País onde a mercadoria se encontrava no momento da sua aquisição.

O importador deverá escolher o país na lista conforme a definição.

Múltiplos Conhecimentos de Carga

Quando o importador possuir autorização para registro de uma única declaração com mais de um conhecimento de carga (art. 68 da IN SRF n° 680/2006), deverá assinalar esta box. Ao ser assinalada esta box, o sistema abre o campo Cargas referenciadas para múltiplos conhecimentos.

Obs:

  1. Somente a primeira RUC vinculado à Duimp será entregue quando da entrega da Duimp. Os demais CE ou RUC deverão ser entregues por processo, como é feito hoje na DI.
  2. O número do processo administrativo que autorizou o registro de uma Duimp com mais de um conhecimento de carga deve ser informado na aba documentos da Duimp.

Cargas referenciadas para múltiplos conhecimentos

Nesta seção deverão ser informados os demais conhecimentos que instruirão a Duimp, que poderão ser do tipo CE (modal marítimo) ou RUC (modal aéreo ou rodoviário). Após ser escolhido o tipo (CE ou RUC), o sistema abre o campo para informação da identificação da carga. Após o preenchimento do número do CE ou RUC no campo identificação da carga, o importador deverá clicar em adicionar.

Caso o importador não possua os dados de todos os conhecimentos de carga no registro da Duimp, deverá retificá-la, posteriormente, para incluir o número do CE ou RUC dos demais embarques.

OBS:

  1. A Duimp apresentará os totalizadores de frete e peso para todos os conhecimentos informados na Duimp.
  2. Como o frete faz parte da base de cálculo dos tributos, caso um CE ou RUC seja informado após o registro da Duimp, o importador deverá recolher a diferença de tributos calculada pelo sistema acrescida de multa de ofício e juros.
figura 1 - aba carga aérea
Figura 1

OBS:

1. A caixa "Situação especial de despacho" não deverá ser assinalada quando a mercadoria for procedente do exterior e esteja sendo submetida pela primeira vez a despacho. Essa box  só deverá ser assinalada caso a mercadoria já esteja no país, porque foi objeto de exportação sem saída do território nacional ou porque já foi objeto de despacho anterior para admissão em algum regime aduaneiro especial, ou caso a mercadoria não esteja amparada por conhecimento de carga manifestado no CCT. No tópico situação especial de despacho apresentamos as hipóteses e as informações apresentadas quando essa box é assinalada.

2. Para registro antecipado da Duimp (antes da chegada da carga), a Unidade de despacho informada pelo importador deverá ser igual à unidade de destino final constante na RUC. Caso seja informada unidade diferente da constante na RUC, o sistema apresentará erro impeditivo para registro quando for processado o diagnóstico da Duimp.

3. O frete total apresentado pela Duimp é o utilizado para cálculo do valor aduaneiro, constante da RUC do CCT Importação, consistindo no somatório dos valores totais na moeda de origem (prepaid e collect), convertido para a moeda negociada do total do frete (figura 1).

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