Divergência / Exigência / Interrupção no Trânsito
Se houver violação dos elementos de segurança ou qualquer outro indício de violação da carga, a fiscalização aduaneira poderá efetuar sua verificação física, fazendo o registro do ocorrido no Siscomex e, se for o caso, da exigência de justificativa por parte do transportador, baixando-a quando do seu cumprimento (parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994).
O registro de conclusão de trânsito "com exigência" impossibilita a averbação do despacho até sua baixa.
Em DE Web não é possível a conclusão de trânsito com divergência, devendo o resultado ser informado na conclusão com exigência. Uma vez que a DE WEB pode ser totalmente ajustada, o exportador deve solicitar a retificação da DE WEB ou desvinculação do RE para fins de correção dos dados necessários, que serão submetidos à anuência da fiscalização aduaneira (e, conforme o caso, com a posterior revinculação do RE ou desvinculação definitiva do RE, também dependentes de anuência). Observe-se que a conclusão pode ser com ou sem interrupção do despacho.
LEGISLAÇÃO: