Data de Embarque da Mercadoria
No despacho de exportação considera-se como data de embarque da mercadoria (art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994):
por via marítima, a data da cláusula "shipped on board" ou equivalente, constante do Conhecimento de Carga;
por via aérea, a data do vôo;
por via terrestre, fluvial ou lacustre, a data da transposição de fronteira da mercadoria, que coincide com a data de seu desembaraço ou da conclusão do trânsito registrada no Siscomex pela fiscalização aduaneira;
pelas demais vias de transporte, nas destinadas a uso e consumo de bordo e nas transportadas em mãos ou por meios próprios, a data da averbação automática do embarque pelo Sistema, que coincide com a data do desembaraço aduaneiro; e
sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), a data da averbação automática, pelo Sistema, que coincide com a data do desembaraço aduaneiro para o regime.
LEGISLAÇÃO: