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3.5 - Prorrogação do Prazo de Aplicação do Regime

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Publicado em 26/07/2016 17h08 Atualizado em 30/08/2019 13h54

3.5.1 - INTRODUÇÃO

O prazo de vigência do regime somente poderá ser prorrogado na hipótese em que o titular do Carnê ATA ou seu representante não estiver em condições de realizar a reexportação do bem no prazo determinado. (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A c/c art. 27, inciso II).

O titular do Carnê ATA, ou seu representante, interessado em requerer um Carnê ATA de substituição deverá apresentar à unidade da RFB responsável pela concessão do regime ou daquela que tenha jurisdição aduaneira sobre o local onde se encontre o bem requerimento, por escrito, com a motivação para a prorrogação do prazo de vigência do regime.

É importante que o titular do Carnê ATA obtenha junto à Aduana brasileira a prorrogação do prazo de vigência do regime e requeira a emissão de Carnê ATA de substituição à entidade emissora no exterior pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade do Carnê ATA original, a fim de que o substituto esteja pronto antes de expirado o prazo do documento original.

O titular ou seu representante submeterá o carnê ATA de substituição à apreciação do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da unidade da RFB responsável pela concessão do regime ou daquela que tenha jurisdição aduaneira sobre o local em que se encontre o bem, antes do término do prazo de validade do Carnê ATA original (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 1°).

Juntamente com o Carnê de substituição, o titular ou seu representante deverá apresentar, no momento da validação do Carnê ATA de substituição, o Carnê ATA original a fim de que o Auditor-Fiscal o torne inutilizável (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 4°). Tornar o Carnê inutilizável significa proceder às anotações conforme o item 3.5.2 abaixo e, em seguida, devolvê-lo ao titular, ou seu representante, para que seja apresentado no país de origem.

A autoridade aduaneira procederá à análise documental do Carnê ATA de substituição, conforme o tópico 3.2 - Análise Documental e Verificação Física deste Manual, em comparação com o Carnê ATA original.

O número do Carnê ATA de substituição pode variar dependendo do país emissor do documento. O número pode ser igual ao do Carnê original, ser totalmente diferente ou apenas acrescentar a letra "R" de Replacement. Além da numeração, o Carnê poderá vir com um carimbo indicando que se trata de documento de substituição.

A Lista Geral de Mercadorias do Carnê de Substituição deverá ser idêntica à do Carnê ATA original.

Caso o Carnê ATA de substituição seja aceito, o regime será prorrogado e deverá ser estabelecido como novo termo final do prazo de vigência do regime o mesmo termo final do prazo de validade do Carnê ATA de substituição (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A, § 1º).

O prazo de vigência do regime poderá ser prorrogado mais de uma vez, por período não superior, no t otal, a 5 (cinco) anos. (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A, § 2º).

Ocorrendo a prorrogação do prazo de aplicação do regime, a garantia que acompanha o Carnê ATA de substituição deverá cobrir os tributos devidos desde a data de desembaraço do título original (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 3º).

Nota: A emissão do Carnê ATA de substituição no exterior deve obedecer as regras de cada país, não estando vinculada à prévia concessão da prorrogação do regime pela RFB. No entanto, o titular ou representante do Carnê ATA deve estar ciente que mesmo que já esteja com o Carnê ATA de substituição emitido é possível que o regime não seja prorrogado, a critério da avaliação da RFB. Nestes casos, o Carnê de substituição estaria inutilizado para uso no Brasil, devendo ser providenciada a extinção do regime dentro do prazo de vigência original.

3.5.2 - PREENCHIMENTO DO CARNÊ ATA PELO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Admitindo-se o novo título, a autoridade aduaneira deverá:

- No Carnê ATA original informar:

-> no item "2. Medidas adotadas em relação às mercadorias apresentadas e não reexportadas" do talão de reexportação correspondente à importação dos bens; e

-> na letra "b" do campo H do voucher de reexportação (campo reservado à aduana)

A seguinte observação: "O presente Carnê ATA foi substituído pelo Carnê ATA n° XXXX".

11 - carnê de substituição talão reexportação.png12 - carnê de substituição voucher reexportação.png

- No Carnê ATA de Substituição informar:

-> no item "4. Outras observações" do talão de importação (reservado à aduana/território aduaneiro de importação); e

-> na letra "d' do campo H do voucher de importação (campo reservado à aduana)

A seguinte observação: “O presente Carnê ATA substitui o Carnê ATA n° XXXX”.

13 - carnê de substituição talão importação.png14 - carnê de substituição voucher importação.png

A autoridade aduaneira preencherá adicionalmente os campos 5, 6, 7 e 8 do talão de reexportação do Carnê ATA original e 5, 6, 7 e 8 do talão de importação do Carnê ATA de substituição (reservado à aduana/território aduaneiro de importação).

16 - assinatura carnê de substituição talão reexportação.png

15 - assinatura carnê de substituição talão importação.png

Para mais informações sobre prorrogação do prazo de vigência do regime, vide o tópico 2.7 deste Manual.


¹Nota: De acordo com a Norma ISO 8601, as datas devem ser informadas na seguinte ordem: ano/mês/dia.

3.5.3 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGIME

Caso o pedido de prorrogação do regime seja indeferido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, o titular ou seu representante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da decisão definitiva, salvo se superior o período restante fixado para permanência dos bens no País, requerer uma das modalidades previstas de extinção da aplicação do regime (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A, § 3º c/c art. 29, incisos I a V):

1) reexportação, cujo despacho será efetuado com base no Carnê ATA utilizado para admissão dos mesmos bens no País (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 30, caput);

2) entrega à Receita Federal do Brasil, livres de quaisquer despesas, desde que o titular da unidade concorde em recebê-los;

3) destruição sob controle aduaneiro, às expensas do beneficiário;

4) transferência para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica; ou

5) despacho para consumo.

LEGISLAÇÃO

IN RFB nº 1.639, de 2016

Modelo de Carnê ATA (Apêndice I ao Anexo A do Decreto nº 7.545, de 2011)

Modelo de Carnê ATA comentado

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