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2.7 - Substituição do Carnê ATA e Emissão de 2ª Via

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Publicado em 22/07/2016 17h36 Atualizado em 30/08/2019 11h30

2.7.1 - INTRODUÇÃO

A associação emissora poderá emitir Carnê ATA de substituição quando houver necessidade de prorrogação do prazo de vigência do regime, em virtude de o titular ou seu representante não estar em condições de realizar a reexportação no prazo determinado (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27).

Quando a via original do Carnê ATA for objeto de destruição, perda, roubo ou furto, a associação emissora providenciará, a pedido do titular do Carnê ou de seu representante, a emissão de 2ª via do documento.

2.7.2 - PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE DO CARNÊ ATA

2.7.2.1 - CARNÊ ATA DE SUBSTITUIÇÃO

O titular do Carnê ATA, ou seu representante, interessado em requerer um Carnê ATA de substituição deverá apresentar à unidade da RFB responsável pela concessão do regime ou daquela que tenha jurisdição aduaneira sobre o local onde se encontre o bem requerimento, por escrito, com a motivação para a prorrogação do prazo de vigência do regime.

É importante que o titular do Carnê ATA obtenha junto à Aduana brasileira a prorrogação do prazo de vigência do regime e requeira a emissão de Carnê ATA de substituição à entidade emissora no exterior pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade do Carnê ATA original, a fim de que o substituto esteja pronto antes de expirado o prazo do documento original.

O titular ou seu representante submeterá o Carnê ATA de substituição à apreciação do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil da unidade da RFB responsável pela concessão do regime ou daquela que tenha jurisdição aduaneira sobre o local em que se encontre o bem, antes do término do prazo de validade do Carnê ATA original (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 1º).

Juntamente com o Carnê de substituição, o titular ou seu representante deverá apresentar, no momento da validação do Carnê ATA de substituição, o Carnê ATA original a fim de que o Auditor-Fiscal o torne inutilizável (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 4º). Tornar o Carnê inutilizável significa proceder às anotações conforme o item 2.7.3 abaixo e, em seguida, devolvê-lo ao titular, ou seu representante, para que seja apresentado no país de origem.

A autoridade aduaneira procederá à análise documental do Carnê ATA de Substituição, conforme o tópico 3.2 - Análise Documental e Verificação Física deste Manual, em comparação com o Carnê ATA original.

O número do Carnê ATA de substituição pode variar dependendo do país emissor do documento. O número pode ser igual ao do Carnê original, ser totalmente diferente ou apenas acrescentar a letra "R" de Replacement. Além da numeração, o Carnê poderá vir com um carimbo indicando que se trata de documento de substituição.

A Lista Geral de Mercadorias do Carnê de Substituição deverá ser idêntica à do Carnê ATA original.

¹Nota: A emissão do Carnê ATA de substituição no exterior deve obedecer as regras de cada país, não estando vinculada à prévia concessão da prorrogação do regime pela RFB. Neste caso, o titular ou representante do Carnê ATA deve estar ciente que mesmo que já esteja com o Carnê ATA de substituição emitido é possível que o regime não seja prorrogado, a critério da avaliação da RFB. Nestes casos, o Carnê de substituição estaria inutilizado para uso no Brasil, devendo ser providenciada a extinção do regime dentro do prazo de vigência original.

2.7.2.2 - 2ª VIA DO CARNÊ ATA

O titular ou representante do Carnê ATA seguirá as orientações do país de emissão do documento para que seja emitida a 2ª via desejada.

Emitida a 2ª via do Carnê, o titular ou representante submeterá este documento à apreciação do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, acompanhado do Boletim de Ocorrência, no momento da reexportação do bem, obedecendo o prazo de validade do Carnê.

O número da 2ª via do Carnê ATA pode variar dependendo do país emissor do documento. O número pode ser igual ao do Carnê original, ser totalmente diferente ou apenas acrescentar a letra "S". Além da numeração, o Carnê poderá vir com um carimbo indicando que se trata da 2ª via do documento.

Todos os demais dados da 2ª via do Carnê ATA permanecerão iguais aos do Carnê ATA original, inclusive a data de validade (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 2º).

2.7.3 - PREENCHIMENTO DO CARNÊ ATA PELO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

2.7.3.1 - CARNÊ ATA DE SUBSTITUIÇÃO

Admitindo-se o novo título, a autoridade aduaneira deverá:

- No Carnê ATA original informar:

-> no item "2. Medidas adotadas em relação às mercadorias apresentadas e não reexportadas" do talão de reexportação correspondente à importação dos bens; e

-> na letra "b" do campo H do voucher de reexportação (campo reservado à aduana)

A seguinte observação: "O presente Carnê ATA foi substituído pelo Carnê ATA n° XXXX".

O voucher será retido pela unidade aduaneira.

11 - carnê de substituição talão reexportação.png12 - carnê de substituição voucher reexportação.png

- No Carnê ATA de Substituição informar:

-> no item "4. Outras observações" do talão de importação (reservado à aduana/território aduaneiro de importação); e

-> na letra "d' do campo H do voucher de importação (campo reservado à aduana)

A seguinte observação: “O presente Carnê ATA substitui o Carnê ATA n° XXXX”.

O voucher será retido pela unidade aduaneira.

13 - carnê de substituição talão importação.png14 - carnê de substituição voucher importação.png

2.7.3.2 - 2ª VIA DO CARNÊ ATA

Admitindo-se o novo título, a autoridade aduaneira deverá informar na 2ª via do Carnê ATA:

-> no item "4. Outras observações" do talão de importação (reservado à aduana/território aduaneiro de importação); e

-> na letra "d' do campo H do voucher de importação (campo reservado à aduana)

A seguinte observação: “Esta 2ª via de Carnê ATA substitui o Carnê ATA n° XXXX”.

O voucher será retido pela unidade aduaneira.

Em todas as hipóteses acima, a autoridade aduaneira deverá preencher os campos 5, 6, 7 e 8 do talão de importação e/ou de reexportação (reservado à aduana/território aduaneiro de importação) do Carnê ATA.

15 - assinatura carnê de substituição talão importação.png

16 - assinatura carnê de substituição talão reexportação.png


Para mais informações sobre prorrogação do prazo de vigência do regime, vide o tópico 3.5 deste Manual.

¹Nota: De acordo com a Norma ISO 8601, as datas devem ser informadas na seguinte ordem: ano/mês/dia.

LEGISLAÇÃO

IN RFB nº 1.639, de 2016

Modelo de Carnê ATA (Apêndice I ao Anexo A do Decreto nº 7.545, de 2011)

Modelo de Carnê ATA comentado


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