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Requisitos Formais

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Publicado em 22/05/2024 17h27 Atualizado em 14/08/2024 00h29

Os requisitos formais são exigências de natureza documental que, por sua essência, se propõem a demonstrar a capacidade jurídica e operacional da pessoa jurídica interessada no alfandegamento. Estão listados nos incs. I a XI do art. 6ª da Portaria RFB nº 143, de 2022. 

IMPORTANTE

1. Antes da formalização do pedido de alfandegamento, a pessoa jurídica deve verificar se atende aos requisitos formais aplicáveis ao tipo de local ou recinto a ser alfandegado.

2. A comprovação do cumprimento dos requisitos formais deve ser feita por meio de juntada da documentação relacionada a cada quesito na formalização do pedido.

3. O local ou recinto deve manter o cumprimento dos requisitos formais durante todo o período de alfandegamento, informando à unidade RFB de jurisdição eventuais alterações.

São requisitos formais:

  •   Outorga por meio de concessão, permissão, delegação ou outros;
  •   Habilitação ao tráfego internacional;
  •   Pré-qualificação como operador portuário;
  •   Direito de construção e uso de dutos, esteiras, tubulações e similares;
  •   Licença ambiental;
  •   Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  •   Alvará de funcionamento;
  •   Designação de fiel depositário e de preposto;
  •   Regularidade fiscal dos tributos federais e dívida ativa junto à RFB e PGFN;
  •   Regularidade dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  •   Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Outorga por meio de concessão, permissão, delegação, arrendamento, cessão, licença ou autorização, conforme o caso, firmado com ou expedido pelo poder público competente, nos termos da legislação específica 

O direito de exploração econômica do local ou recinto a ser alfandegado, por vezes, é outorgado à pessoa jurídica interessada por meio da formalização de atos ou contratos específicos, firmados com o poder público. Tais documentos, além da outorga de direito e do seu prazo de validade, podem também estipular limitações às operações e tipos de cargas permitidos no local ou recinto.

A título de exemplo, pode-se citar os seguintes tipos: 

Convênio de delegação: ato que delega a exploração e administração de locais e recintos, em geral portos organizados e aeroportos, pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Contrato de concessão: firmado entre autoridade competente e a pessoa jurídica interessada, em geral, selecionada por processo licitatório, é o instrumento que concede o direito de exploração de bens públicos de titularidade da União (portos organizados, aeroportos); 

Contrato de permissão: a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em portos secos sujeita-se normalmente ao regime de permissão, com a formalização do respectivo contrato que será firmado entre a Superintendência Regional da Região Fiscal de jurisdição do recinto e o vencedor do certame licitatório.  Todavia, o contrato de concessão também pode ser o instrumento utilizado na outorga de direito de exploração de porto seco, quando o recinto for instalado em imóvel pertencente à União;

Contrato de arrendamento: as instalações portuárias localizadas dentro dos portos organizados normalmente são exploradas mediante contratos de arrendamento firmados, após processo licitatório, entre a autoridade portuária concedente e o vencedor do certame;

Contrato de cessão de uso de área: embora se assemelhem ao contrato de arrendamento firmado para as áreas dos portos organizados, o contrato de cessão de uso de área é o instrumento normalmente utilizado para instalações localizadas no complexo aeroportuário (incluída a cessão de áreas para lojas francas e Tecex), firmado entre a administradora do aeroporto e a pessoa jurídica interessada ou o vencedor do certame licitatório promovido pela autoridade competente;

Contrato de adesão: utilizado para as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado. Trata-se de autorização para que esses recintos atuem na atividade portuária, de acordo com os direitos, deveres e condições são estabelecidos pelo proponente. Tem como partes a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a pessoa jurídica administradora do recinto, sendo os mais comuns os terminais de uso privado e as instalações portuárias de turismo;

Contrato de passagem: instrumento que visa assegurar à pessoa jurídica administradora de silos ou tanques alfandegados o direito de passagem e exploração de infraestrutura  para o transporte de granéis sólidos (correias transportadoras ou esteiras rolantes) ou de granéis líquidos (dutos e tubulações), instalados em caráter permanente, por dentro da faixa de domínio do porto organizado. 

 ♦  Outros documentos poderão ser requeridos de acordo com o local ou recinto a ser alfandegado.

 ♦  Consulte "Locais e Recintos que podem ser alfandegados" para mais informações.

Para comprovação do cumprimento do requisito, no ato de formalização do pedido de alfandegamento, deve ser juntado:

    • o documento original, digital ou digitalizado, subscritos pelas partes, acompanhando de todos os seus anexos, termos aditivos, plantas e outros papéis que sejam partes integrantes; e
    • o extrato da avença contratual em Diário Oficial da União, da Estado, do Distrito Federal ou do Município, inclusive  dos termos aditivos, quando houver.

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Habilitação ao Tráfego Internacional, expedida pela autoridade competente

Trata-se do reconhecimento pela autoridade competente de que o local ou recinto está apto ao tráfego aquaviário, aéreo ou terrestre internacional exigível para que o porto organizado, a instalação portuária localizada fora do porto organizado, a instalação flutuante fundeada, o aeroporto e o ponto de fronteira possam receber veículos procedentes de exterior ou a ele destinados, nos termos da habilitação concedida.

    • A habilitação para o tráfego internacional aquaviário é dada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio de ato administrativo específico.
    • Para o tráfego aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), após a avaliação realizada por todos os órgãos públicos envolvidos no processo de internacionalização, expedirá ato designando o aeroporto como internacional.
    • A habilitação ao tráfego rodoviário internacional de cargas e passageiros é expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Comprova a habilitação, para fins de instrução do pedido de alfandegamento, o documento expedido pelos órgãos citados, normalmente publicado em Diário Oficial. A habilitação ao tráfego internacional pode conter limitações ao tráfego e data de vigência, o que deve ser levado em conta na análise do pedido de alfandegamento. 

ATENÇÃO: Na impossibilidade de apresentação da habilitação ao tráfego internacional no momento da formalização do pedido de alfandegamento, o processo poderá ser instruído, provisoriamente, com a comprovação da solicitação ao órgão competente (§ 9º do art. 27 da Portaria RFB nº 143, de 2022). 

Ver também:

Inc. IV do art. 2º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013

Resolução ANTT nº 5.991, de 20 de setembro de 2022 - Estabelece requisitos e procedimentos para habilitação de pontos de fronteira ao tráfego internacional terrestre.

Resolução Antaq nº 71, de 30 de março de 2022 - Estabelece os procedimentos para autorização de construção e exploração de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo.

Resolução ANAC nº 181, de 25 de janeiro de 2011 - Estabelece regras para designação dos aeroportos internacionais brasileiros.

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  Pré-qualificação como Operador Portuário 

Operador Portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado (inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.815, de 2013 - Lei dos Portos).

Requisito exigido para as instalações portuárias localizadas dentro de porto organizado e silos ou tanques localizados em área contígua e ligados a porto organizado.

 A pré-qualificação é concedida pela Autoridade Portuária (Administração do Porto Organizado).

O pedido de alfandegamento deverá ser instruído com o documento original, devidamente assinado  e dentro do prazo de validade.

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 Direito de Construção e Uso de Dutos, Esteiras, Tubulações e Similares, no caso de silos e tanques ligados a porto organizado ou instalação portuária alfandegados.

Direito outorgado por ato da autoridade competente ou por contrato firmado entre as partes para construção e/ou uso de dutos, esteiras e tubulações que perpassam pela área do porto organizado ou instalação portuária alfandegados.

Para comprovação do requisito, o pedido de alfandegamento deve ser instruído com via original do contrato firmado com o poder público, devidamente assinado, cujo extrato deve ser publicado em Diário Oficial, quando for o caso.

Ver também o item Contrato de Passagem, citado no item de "Outorga por meio de concessão, permissão, delegação e outros", acima.

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 Licença Ambiental, quando aplicável, ou comprovação de dispensa, conforme a legislação específica

Trata-se de ato administrativo expedido pelo órgão ambiental competente que autoriza o exercício da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental.

O licenciamento ambiental pode ser fornecido com várias nomenclaturas, de acordo com a fase do projeto, como por exemplo Licença Ambiental Prévia, de Instalação ou de Operação.

Geralmente, interessa ao alfandegamento a Licença de Operação (LO), que autoriza o funcionamento da instalação ou empreendimento, atestando o efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental, abrangência e validade.

O documento original deve instruir o pedido de alfandegamento.

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 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente que ateste a segurança do local ou recinto contra sinistros

Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que certifica que o local ou recinto cumpre as regras segurança e está em conformidade com as normas de prevenção contra sinistros.

De acordo com a Unidade da Federação emitente, o documento pode receber nomes diferentes, como, por exemplo, Atestado de Funcionamento ou Certificado de Licenciamento, entre outros, atestando a regularidade da  edificação ou do estabelecimento.

O documento original que licencia as instalações, em geral, tem indicação da abrangência (atividades, área), data de validade, deve ser juntado ao pedido de alfandegamento.

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 Alvará de Funcionamento ou documento equivalente emitido pelo Poder Público Municipal

Autorização emitida pela Prefeitura Municipal para exercício das atividades no local ou recinto.

O documento original, normalmente, com prazo de validade, deve ser juntado ao pedido de alfandegamento para comprovar o cumprimento do requisito.

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 Designação de Fiel Depositário e de Preposto

Termo de fiel depositário: documento por meio do qual a pessoa jurídica assume, por meios de seu(s) representante(s) legal(is), a responsabilidade pelas mercadorias sob controle aduaneiro armazenadas no local ou recinto alfandegado, na condição de fiel depositária.

Termo de designação de preposto: documento em que a pessoa jurídica, na condição de fiel depositária, designa, por meio de seu(s) representante(s) legal(is), um ou mais prepostos (pessoas físicas) para representá-la nos atos inerentes à guarda das mercadorias armazenadas, retidas ou apreendidas no local ou recinto alfandegado.

O cumprimento do requisito é feito com a juntada dos documentos ao pedido de alfandegamento, os quais devem seguir os modelos definidos pelos Anexos IV e V da Portaria Coana nº 76, de 2022. 

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Regularidade Fiscal relativa aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

A pessoa jurídica deve estar em situação fiscal regular relativa aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União sob administração da PGFN.

A Equipe de Alfandegamento deve verificar o cumprimento desse requisito nos sistemas informatizados da Receita Federal.

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 Regularidade dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo estabelecimento e pela matriz

A pessoa jurídica deve estar em situação fiscal regular em relação aos recolhimentos ao FGTS.

A comprovação de tal regularidade pode ser feita por meio de “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.

Caso o estabelecimento da pessoa jurídica onde se instalará o local ou recinto alfandegado seja filial, devem ser apresentados para instrução dos autos o CRF do estabelecimento matriz e do estabelecimento filial.

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 Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) perante a RFB

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permite ao administrador do local ou recinto tomar ciência dos atos oficiais da RFB pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. Trata-se de procedimento necessário para a prática de atos e ritos relacionados ao alfandegamento.

A pessoa jurídica requerente poderá juntar ao  pedido de  alfandegamento  a tela  “Termo de Opção pelo Domicílio Tributário”, obtida no Portal e-CAC.

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Legislação:

Art. 6º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022

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