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Operadores que podem ser OEA

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Publicado em 04/09/2015 00h00 Atualizado em 13/05/2025 09h39
Colaboradores: Elaine Costa

O que é o Operador Econômico Autorizado (OEA)?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias, certificado pela Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com o Artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023.

Quais intervenientes podem se certificar?

De acordo com o Artigo 6º da mesma instrução normativa, os seguintes intervenientes que atuam na cadeia de suprimentos internacional podem ser certificados no Programa OEA:

I - Importador

II - Exportador

III - Transportador

IV - Agente de Carga

V - Agência Marítima

VI - Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado

VII - Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)

VIII - Operador Portuário

IX - Operador Aeroportuário

Importante: Verifique sua atividade principal

O Artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 estabelece um rol taxativo de categorias de intervenientes que podem obter a certificação OEA. Portanto, se a atividade principal da sua empresa não estiver expressamente listada acima, a participação no programa não será permitida.

O parágrafo 5º do mesmo artigo prevê a possibilidade de a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) estender a certificação OEA a outros intervenientes.

Como a Certificação é Concedida?

A certificação será concedida para o estabelecimento matriz do interveniente, identificado pelo seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com extensão a todos os seus estabelecimentos domiciliados no País, para os seguintes intervenientes:

I - Importador

II - Exportador

III - Transportador

IV - Agente de Carga

V - Agência Marítima

Para as funções abaixo, a certificação será concedida individualmente a cada estabelecimento, identificado pelo CNPJ:

VI - Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado

VII - Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)

VIII - Operador Portuário

IX - Operador Aeroportuário

lembrete ATENÇÃO:

1. OPERAÇÕES DIRETAS: O importador poderá ser certificado e mantido como OEA se atuar preponderantemente por conta própria, assim considerado aquele que realiza no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de suas operações de forma direta, figurando como importador nas declarações de importação, sem indicação de terceiro como adquirente ou encomendante.

Para fins de atendimento dos 85% de operações diretas, deverão ser considerados, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses:

I - o percentual em relação à quantidade de declarações registradas; ou
II - o percentual em relação ao valor aduaneiro total das declarações.

 2. AGÊNCIAS MARÍTIMAS: somente poderão ser certificadas e mantidas como OEA se atuarem como representante de empresas de navegação, nacionais ou estrangeiras, no transporte marítimo de cargas, comprovado pelo registro de operações no Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Modalidades de Certificação

O Programa OEA oferece as seguintes modalidades de certificação:

I - OEA-Segurança (OEA-S): Baseada em critérios gerais e de segurança aplicados à cadeia de suprimentos no fluxo das operações de comércio exterior.

II - OEA-Conformidade (OEA-C): Baseada em critérios gerais e de conformidade aduaneira.

A modalidade OEA-Segurança pode ser solicitada por todos os intervenientes listados no Artigo 6º da IN RFB nº 2.154/2023. Já a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva para Importadores e Exportadores.

Adesão ao Programa OEA: Uma Decisão Estratégica

A adesão ao Programa OEA é voluntária e deve ser solicitada pelo interveniente no Sistema OEA, disponível no Pucomex, no endereço eletrônico portalunico.siscomex.gov.br.  A não adesão ao Programa OEA não impede ou limita a atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior. No entanto, a certificação OEA oferece uma série de benefícios que podem facilitar suas operações e dar mais credibilidade em sua posição no comércio internacional.

lembreteSaiba Mais: Como se tornar um OEA  

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