Manual da Marca OEA
A marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) foi atualizada para refletir atributos de modernidade, agilidade, clareza e interação institucional.
O símbolo gráfico foi redesenhado para transmitir movimento, fluidez e dinamismo, atributos diretamente associados à facilitação do comércio exterior e à atuação coordenada dos operadores certificados. As três faixas curvas mantêm a referência às cores nacionais e à inserção do Brasil no comércio internacional, mas passam a se apresentar de forma mais sintética, moderna e escalável.
Por se tratar de um programa de alcance internacional, o selo mantém a sigla “AEO”, correspondente a Authorized Economic Operator, expressão amplamente reconhecida no âmbito da Organização Mundial das Aduanas e dos programas de reconhecimento mútuo.
Ao mesmo tempo, o sistema de identidade visual passa a prever a convivência harmônica entre versões em português e em inglês, sem comprometimento da unidade gráfica do conjunto.
Versão 2.0 do Manual da Marca
Obtenha o Manual da Marca OEA aqui.
Nesta nova versão do manual, instituída pela Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, no que tange à modalidade de Segurança, a nova identidade preserva a unidade visual do Programa, diferenciando-se pela inclusão estratégica do descritor "Segurança" (Security, na versão em inglês), de forma a permitir a identificação imediata da certificação voltada à segurança da cadeia de suprimentos, mantendo a força simbólica do selo padrão e oferecendo versões de aplicação adaptáveis a diferentes contrastes de fundo.
Quanto à modalidade de Conformidade (Compliance, na versão em inglês), a versão 2.0 introduz um sistema intuitivo de diferenciação para os três novos níveis de certificação: Essencial (Entry), Qualificado (Qualified) e de Excelência (Excellence). A progressão é representada visualmente por um sistema de setas e cores (verde, azul e amarelo), que guardam correspondência direta com a lógica construtiva do símbolo do Programa OEA, facilitando a percepção do grau de parceria do operador com a administração tributária.
Inovou-se, ainda, com o selo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado – OEA-Integrado, que simboliza a atuação coordenada entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e os demais órgãos intervenientes no comércio exterior. O selo utiliza o elemento distintivo (+) e, na versão internacional, adota o designador Other Government Agencies, termo amplamente difundido para iniciativas de gestão coordenada de fronteiras, reforçando o caráter de interoperabilidade do Programa.
Utilização da logomarca OEA
A utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA só é permitida aos operadores certificados no Programa OEA, definidos no art. 6º Instrução Normativa RFB nº 2318/2026.
|
Podem ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística:
|
Uma vez certificados, os importadores, exportadores, transportadores, agentes de cargas e agências marítimas poderão utilizar da logomarca OEA de uma forma ampla, pois seu uso é extensivo a todos os estabelecimentos da mesma empresa.
Por outro lado, o depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), operador portuário ou aeroportuário somente poderão utilizar da logomarca OEA relativamente ao estabelecimento certificado. Importante ressaltar que caso o operador certificado faça parte de um grupo econômico ou de um conglomerado de empresas o uso da logomarca NÃO se estende a esse grupo ou conglomerado.
Níveis OEA Conformidade
A nova identidade visual do OEA Conformidade incorpora um sistema próprio de diferenciação dos níveis de certificação, permitindo identificação imediata e intuitiva do grau de parceria do operador com o Programa.
Os níveis são representados pela combinação de descritor textual, cor de apoio e sistema de setas, conforme a seguinte lógica:
- Essencial – verde – 1 seta;
- Qualificado – azul – 2 setas;
- Referência – amarelo – 3 setas.
A utilização do selo OEA Conformidade é exclusiva para importadores e exportadores portadores de certificado ativo em um dos níveis de conformidade.
O operador poderá utilizar somente o selo correspondente ao nível efetivamente concedido pela Receita Federal do Brasil.
Em caso de alteração do nível de conformidade, o uso do selo deverá ser imediatamente adequado ao novo nível. Em caso de exclusão do Programa OEA, o uso do selo deverá ser imediatamente interrompido.
Obtenha o Manual da Marca OEA aqui.
Arquivos da logomarca

