Publicado em
13/04/2026 15h33
Atualizado em
13/04/2026 15h35
A DCTFWeb não faz nenhum cálculo. O cálculo é feito pela escrituração, de acordo com os dados informados pelo próprio contribuinte.
A EFD-Reinf calcula a retenção da Lei nº 9.711/1998 com alíquota de 11% ou 3,5%, de acordo com o indicador “indCPRB”, constante do Evento R-2010.
- Indicador [0] – Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção 11%;
- Indicador [1] – Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5%.
Se o indicador foi informado erroneamente, é necessária sua retificação. Não é possível alterar valor de débito diretamente na DCTFWeb.