A partir da entrada em vigor da DCTFWeb (agosto de 2018), o recolhimento será efetuado no CNPJ do tomador de serviços, mas haverá a identificação de cada um dos prestadores que sofreram retenção.
Desta forma, busca-se uma maior transparência no recolhimento destas retenções, pois são identificados o tomador e o prestador de serviço, bem como o valor da retenção respectiva.
Na GPS atual, que deve ser utilizada enquanto a empresa não estiver obrigada à entrega da DCTFWeb, não há identificação do tomador, que é o real responsável pelo recolhimento.