Para fatos geradores ocorridos até a competência 03/2026, as contribuições são calculadas pelo sistema a partir do indicativo de aquisição informado pelo contribuinte.
A partir da competência 04/2026, as alíquotas da contribuição previdenciária e do RAT dos itens “1- a)”, “2- a)” e “3” tiveram acréscimo de 10% (ver pergunta 32 do Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários). Além disso, os valores a serem enviados para o totalizador e para a DCTFWeb com origem no evento R-2055 passam a ser os informados nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc}. O indicativo de aquisição continua sendo utilizado pelo sistema para determinar a extensão correta a ser associada ao código de receita.
1 - Aquisição de produção de:
a) produtor rural pessoa física em geral:
- Contribuição Previdenciária: 1,32%.
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,11%.
- Senar: 0,2%.
* Caso haja indicação de opção pela folha de pagamento para o produtor, calcula-se apenas a contribuição ao Senar.
b) segurado especial:
- Contribuição Previdenciária: 1,2%.
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%.
- Senar: 0,2%.
2 - Aquisição de produção por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:
Neste caso, não há retenção do produtor. As contribuições são devidas pelo executor do programa que efetua a declaração.
As alíquotas serão aplicadas conforme descrito abaixo:
a) Aquisição de produtor rural pessoa física em geral:
- Contribuição Previdenciária: 1,32%.
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,11%.
- Senar: 0,2%.
* Caso haja indicação de opção pela folha de pagamento para o produtor, calcula-se apenas a contribuição ao Senar.
b) Aquisição de segurado especial:
- Contribuição Previdenciária: 1,2%.
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%.
- Senar: 0,2%.
3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA:
Neste caso, não há retenção do produtor. As contribuições são devidas pelo executor do programa que efetua a declaração.
- Contribuição Previdenciária: 1,87%.
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,11%.
- Senar: 0,25%.
* Caso haja indicação de opção pela folha de pagamento para o produtor, calcula-se apenas a contribuição ao Senar.
4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018):
- Senar: 0,2%.
5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018):
Neste caso, não há retenção do produtor. A contribuição é devida pelo executor do programa que efetua a declaração.
- Senar: 0,2%.
6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018):
Neste caso, não há retenção do produtor. A contribuição é devida pelo executor do programa que efetua a declaração.
- Senar: 0,25%.
7 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação:
- Senar: 0,2%.