2.13.8 - No caso de uma Nota Fiscal ser emitida em um mês e o pagamento ao beneficiário ser feito em outro mês, quando ocorre o fato gerador e quando o evento deve ser informado na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve ser informada na competência em que ocorrer o fato gerador do tributo.
Os fatos geradores ocorrem conforme discriminado abaixo:
Retenção da Contribuição Previdenciária: o fato gerador ocorre na competência de emissão da Nota Fiscal
IRRF: o fato gerador ocorre no momento do crédito ou do pagamento - o que ocorrer primeiro.
CSLL, PIS e COFINS: o fato gerador ocorre no momento do pagamento.
Dessa forma, é possível que as retenções destacadas em uma Nota Fiscal gerem a necessidade de enviar a EFD-Reinf em períodos de apuração (PA) distintos, a depender de quando ocorreu o fato gerador.
Exemplo: NF com retenções de contribuição previdenciária, IRRF, CSLL, PIS e COFINS, emitida na competência 02/2025, com anotação do crédito na contabilidade no mês de fevereiro e pagamento no mês março.