Para atender ao prazo de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos previsto na IN RFB nº 2.163/2023, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos” (ver Nota Técnica EFD-Reinf 4/2023). Ao invés dessa validação, foi criada a regra que possibilita informar diferentes meses para a data do pagamento dos lucros e dividendos conforme o exemplo da tabela abaixo:
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Mês (perApur)
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Prazo de entrega
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Meses da data do pagamento/crédito (dtFG)
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jan/24
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15/fev/24
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out/23, nov/23, dez/23, jan/24
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fev/24
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15/mar/24
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jan/24, fev/24
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mar/24
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15/abr/24
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jan/24, fev/24, mar/24
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abr/24
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15/mai/24
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jan/24, fev/24, mar/24, abr/24
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mai/24
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15/jun/24
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abr/24, mai/24
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jun/24
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15/jul/24
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abr/24, mai/24, jun/24
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jul/24
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15/ago/24
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abr/24, mai/24, jun/24, jul/24
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ago/24
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15/set/24
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jul/24, ago/24
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set/24
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15/out/24
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jul/24, ago/24, set/24
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out/24
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15/nov/24
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jul/24, ago/24, set/24, out/24
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nov/24
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15/dez/24
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out/24, nov/24
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dez/24
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15/jan/25
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out/24, nov/24, dez/24
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Desta forma, os pagamentos de lucros e dividendos ocorridos no primeiro trimestre podem ser informados no próprio mês de ocorrência, ou em qualquer outro mês até o primeiro mês após o fim do trimestre, no caso abril, cujo prazo de entrega é dia 15 de maio, e assim sucessivamente para os trimestres seguintes.
Observar que os pagamentos de lucros e dividendos de um mesmo mês (dtFG), enviados em períodos de apuração (perApur) diferentes, são acrescentados aos que foram enviados em períodos anteriores, ou seja, a informação enviada em um período de apuração não retifica a informação enviada em outro período diferente. Como os pagamentos de lucros e dividendos de um determinado mês podem ser enviados em mais de um período de apuração, o declarante deve ter conhecimento em qual período a informação foi enviada para evitar duplicidade, ou quando for preciso retificá-la ou excluí-la.