O contribuinte deve informar na EFD-Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas o documento fiscal não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.