2.13.12 - Como podem ser informadas as diárias de viagem e as ajudas de custo pagas por órgãos públicos a servidores, quando essas verbas, por não transitarem no fluxo da folha de pagamento regular do órgão, não são nela incluídas?
Nesses casos, admite-se, de forma alternativa, que essas informações sejam prestadas por meio da EFD-Reinf, apenas nas situações em que tais verbas não sejam consideradas remuneração segundo a legislação vigente, hipóteses em que seus efeitos são predominantemente informacionais para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Nas situações em que sejam caracterizadas como remuneratórias, as informações devem obrigatoriamente ser prestadas por meio do eSocial, uma vez que estarão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária e, quando aplicável, também de FGTS.
Essa solução permite o cumprimento das obrigações acessórias sem impor retrabalho operacional excessivo aos órgãos públicos, mantendo a consistência e a integridade das informações prestadas à Receita Federal.