O canal adequado para a prestação dessas informações é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, independentemente da natureza jurídica das rubricas, sejam elas de caráter remuneratório ou indenizatório. Ressalta-se que as diárias e ajudas de custo somente mantêm natureza indenizatória quando destinadas efetivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao trabalho nos termos da legislação vigente. Caso essa finalidade seja descaracterizada, passam a assumir natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência de contribuição previdenciária.
Nesse contexto, em caráter excepcional, admite-se a utilização da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf como canal alternativo, com o objetivo de mitigar inconsistências que possam resultar na retenção das declarações das pessoas físicas vinculadas ao órgão público em malha fiscal. Essa alternativa, entretanto, somente pode ser adotada nas hipóteses em que as verbas pagas configurem parcelas de natureza indenizatória, nos termos da legislação vigente.
Essa solução objetiva redução de retrabalho operacional excessivo aos órgãos públicos, nos casos em que tais verbas não transitem no fluxo normal de sua folha de pagamento, mantendo a consistência e a integridade das informações prestadas à Receita Federal.