Para declarante pessoa jurídica, os eventos deverão ser assinados digitalmente utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou o e-CPF ou e-CNPJ de seu procurador. Para declarante pessoa física, o e-CPF do contribuinte ou e-CPF ou e-CNPJ de seu procurador.
Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, assinar os eventos sem certificado digital. Para isso, o titular do MEI ou o responsável pelo CNPJ precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro em seu CPF. Para acessar a EFD-Reinf e enviar os eventos, ele deve acessar o e-CAC com essa conta, clicar em "Alterar perfil de acesso" e preencher o CNPJ no campo "Responsável Legal do CNPJ perante a RFB".