1.14 – Os condomínios edilícios estão obrigados à retenção da contribuição previdenciária e à entrega da EFD-Reinf quando contratam prestadoras com cessão de mão de obra?
A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, art. 2º, parágrafo único, III equipara os condomínios às empresas para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias. Desta equiparação dá-se que o condomínio contratando empresa com cessão de mão de obra deverá, tal qual as empresas, realizar a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e terá que informar o evento R-2010 na EFD-Reinf para cumprimento da obrigação acessória. Nesse sentido, os condomínios somente estão obrigados a enviar eventos à EFD-Reinf no caso de terem informações para a escrituração.