As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa. Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro/XX, ela poderá informar os eventos periódicos até o próprio mês de outubro/XX. A partir de novembro/XX, por já estar baixada, não haverá possibilidade de envio de novas informações.