A EFD-Reinf recebe informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso, a informação deve ser prestada por meio do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho, a informação sobre o pagamento deve ser prestada no ambiente do eSocial.
Por sua vez, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 - Retenção no Recebimento, conforme o caso.
Também, existe a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso deve-se utilizar o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.