Piloto da Reforma Tributária do Consumo
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Sobre o Piloto
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O que é o Piloto da CBS?
Trata-se de um ambiente de produção restrita criado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Receita Federal), conforme disposto na Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, em parceria com o Serpro, para possibilitar que empresas contribuam na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
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O Piloto é uma adoção antecipada das regras da CBS?
Não. O Piloto é um ambiente de testes. As operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Não se trata de implementação antecipada da CBS, possuindo caráter estritamente técnico, colaborativo e de simulação.
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As transações realizadas durante o Piloto são reais?
Não. As transações são simulações realizadas no ambiente isolado de produção restrita, sem qualquer efeito fiscal, cadastral ou legal.
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Qual é o objetivo do Piloto?
O Piloto visa, nos termos do art. 2º da Portaria RFB nº 549/2025:
- Testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS;
- Estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva dos contribuintes e setores econômicos.
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O que é o Piloto da CBS?
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Participação
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Quem pode participar?
Exclusivamente pessoas jurídicas selecionadas nos termos do art. 4º da Portaria RFB nº 549/2025, que receberem convite formal, enviado pela Receita Federal à Caixa Postal da empresa no e-CAC / Portal de Serviços.
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Quais são os critérios de seleção das empresas a serem convidadas?
Serão convidadas empresas selecionadas por atenderem a pelo menos um dos critérios abaixo:
- Relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED (art. 4º, I);
- Indicadas pelo Comitê Gestor do IBS, a seu critério, especialmente com vistas à integração entre sistemas da CBS e do IBS (art. 4º, II, “a”);
- Indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação (art. 4º, II, “b”);
- Indicadas por entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (art. 4º, II, “c”).
As indicações por entidades representativas serão formalmente solicitadas pela Receita Federal por meio de ofícios.
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Todas as empresas participarão do Piloto desde o seu início?
Não. O envio dos convites às empresas selecionadas será feito de forma faseada e progressiva, ao longo dos meses, conforme a evolução do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades dos testes.
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Uma empresa pode pedir para participar do Piloto?
Não. Os critérios para a seleção das empresas são exclusivamente os dispostos na pergunta acima.
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Como ocorrerão as indicações pelas entidades representativas?
As indicações pelas entidades representativas do setor de tecnologia e pelas entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (confederações, associações e conselhos profissionais) ocorrerão mediante solicitação formal Receita Federal, que será encaminhada às entidades representativas por meio de Ofício, conforme cronograma técnico, evolução dos sistemas e necessidade de testes (art. 4º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 549/2025).
No Ofício, serão informados:
- O quantitativo de empresas a ser indicado;
- Os critérios orientadores, como diversidade de setores econômicos, de modelos de negócio e de portes empresariais;
- O prazo para envio das indicações;
- As informações obrigatórias que devem ser fornecidas sobre cada empresa, como nome empresarial, CNPJ, dados de contato e representante indicado.
A análise da Receita Federal priorizará a observância dos critérios técnicos e da necessidade de testes no ambiente do Piloto. Caso haja necessidade, a RECEITA FEDERAL poderá solicitar ajustes na lista recebida ou complementar a seleção com empresas de características específicas.
Importante destacar que o envio da indicação não garante a inclusão imediata das empresas indicadas no Piloto, já que o efetivo ingresso dependerá do envio pela Receita Federal de convite diretamente às empresas selecionadas e do aceite aos termos para adesão, o que ocorrerá de forma faseada, ao longo do tempo, conforme a evolução dos testes e das funcionalidades.
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Quem pode participar?
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Formalização
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Como formalizar a adesão?
Os procedimentos para formalização da adesão estarão detalhados na Carta-Convite enviada pela Receita Federal à Caixa Postal, no e-CAC / Portal de Serviços, das empresas selecionadas e compreendem:
- Preenchimento dos dados;
- Indicação dos representantes; e
- Assinatura do Termo de Adesão.
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Existe prazo para adesão?
Sim. O prazo para adesão estará informado na Carta-Convite enviada à Caixa Postal do e-CAC / Portal de Serviços, conforme previsto no §1º do art. 5º da Portaria RFB nº 549/2025.
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Será necessário assinar algum termo ou compromisso?
Sim. A adesão exige a assinatura digital do Termo de Adesão.
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O que a empresa deve informar no processo de adesão?
A empresa deverá:
- Informar até três pessoas físicas, com nome, CPF, e-mail e telefone, autorizadas a acessar o ambiente de testes;
- Designar um ponto focal, que será responsável pela interlocução com a Receita Federal e o Serpro;
- Outorgar Procuração Digital, para os indicados que não sejam representantes legais.
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Como formalizar a adesão?
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Envolvimento e Dedicação
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A participação exige o envolvimento de quantas pessoas e de quais áreas?
Até três pessoas.
Sugere-se que, ao menos, seja indicado:
- Um representante da área tributária/fiscal; e
- Um representante da área de tecnologia (TI), dada a natureza tecnológica do Piloto.
Um dos três deve ser indicado como ponto focal da empresa.
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Qual é o nível de dedicação esperado?
A dedicação é variável, dependendo da fase do Piloto e da complexidade dos testes.
A Receita Federal espera que as empresas:
- Acompanhem os ciclos de desenvolvimento;
- Participem de reuniões técnicas;
- Realizem testes dos fluxos aplicáveis às suas operações;
- Forneçam feedbacks estruturados.
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Se a empresa não conseguir participar de todas as fases, haverá penalidade?
Não. O Piloto é de caráter colaborativo, não oneroso e não vinculante.
A não participação em determinadas etapas não gera penalidades, mas compromete a possibilidade de contribuir com melhorias no desenvolvimento das
soluções.
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A participação exige o envolvimento de quantas pessoas e de quais áreas?
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Questões Operacionais
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A empresa é obrigada a testar todos as soluções disponibilizadas?
Não. A empresa pode testar os fluxos de negócio que forem mais relevantes para sua operação.
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Qual o volume esperado de transações a serem simuladas?
Espera-se que o volume seja suficiente para validar os fluxos críticos da operação de cada empresa.
Não há um volume mínimo, mas, por se tratar de um ambiente de produção restrita, está sob avaliação o estabelecimento de um volume máximo em torno de 1.000 (mil) documentos por dia, por empresa participante.
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É possível simular transações com empresas que não participam do Piloto?
Sim. Para fins de simulação de transações poderão ser informados CNPJs e CPFs de pessoas jurídicas e físicas que não fazem parte do Piloto.
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As transações realizadas no Piloto impactam as obrigações fiscais da empresa?
Não. Nenhuma transação realizada no ambiente do Piloto tem efeito fiscal, jurídico ou cadastral. Não impacta declarações fiscais, nem gera obrigações tributárias.
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A empresa é obrigada a testar todos as soluções disponibilizadas?
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Cronograma
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Quando começa o Piloto e qual sua duração?
O Piloto terá início em 1º de julho de 2025 com o primeiro grupo de empresas, composto por empresas que tenham relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED, e que tenham atendido às condições para adesão.
A duração estimada é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.
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Quando começa o Piloto e qual sua duração?
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Legalidade e Penalidades
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Haverá penalidades ou exigências para quem não aceitar o convite?
Não. A participação no Piloto é opcional.
Empresas que não participarem terão acesso, oportunamente, aos mesmos sistemas e materiais (manuais, APIs e orientações) na entrada em produção da CBS.
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As transações de teste impactam as obrigações fiscais da empresa?
Não. As operações realizadas no ambiente do Piloto não possuem qualquer efeito tributário ou legal.
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Existe alguma penalidade se a empresa decidir sair do Piloto?
Não. A participação é voluntária. A empresa pode se desligar a qualquer tempo, mediante comunicação formal. O Piloto tem caráter colaborativo, não vinculante e não gera qualquer obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado.
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Haverá penalidades ou exigências para quem não aceitar o convite?
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Transparência
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A participação no Piloto será pública?
Sim. A Receita Federal divulgará, por extrato no Diário Oficial da União e em seus canais oficiais, a lista das empresas participantes, com nome empresarial e CNPJ, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência (nos termos dos arts. 7º e 9º da Portaria RFB nº 549/2025).
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A participação no Piloto será pública?
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Suporte
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Como tirar dúvidas técnicas e de conformidade durante o Piloto?
As orientações específicas para a adesão ao Piloto constarão da carta-convite enviada pela Receita Federal via Caixa Postal no e-CAC / Portal de Serviços.
Aos participantes do Piloto estão disponíveis:
- Lives para apresentação do Piloto e instruções para utilização do ambiente de produção restrita (as gravações estão disponíveis no canal da Receita Federal no Youtube);
- Manual;
- Vídeos explicativos;
- Canal específico de atendimento, a ser acessado pelos 3 (três) indicados pelas empresas, para representá-las junto ao Piloto.
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Onde as empresas não-participantes poderão acompanhar as soluções e obter mais informações?
Todas as informações, apresentações e manuais estão disponíveis na página da Receita Federal -> Projetos em Destaque -> Reforma Tributária do Consumo.
As gravações das lives estão disponíveis no canal da Receita Federal no Youtube, playlist Reforma Tributária do Consumo.
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Como tirar dúvidas técnicas e de conformidade durante o Piloto?
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