A certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPEN) poderá ser emtidia no site da Receita Federal imediatamente após a conclusão da aferição da obra. A certidão negativa de débitos (CND) somente poderá ser emitida após o pagamento de todos os débitos relativos à obra, inexistindo outras pendências impeditivas. Clique aqui para emitir a certidão.
Para emitir a certidão, será necessário informar o número do CNO-Aferição, que é composto pelo número do cadastro da obra (CNO) mais um número sequencial relativo à aferição concluída. Se você não sabe o número do CNO-Aferição da sua obra, utilize a função "Consultar aferição de obra" no menu do Sero, e clique no número da obra desejada.
Na mesma opção é possível emitir um relatório de apoio para verificar eventuais pendências da aferição.