Compartilhamento de Dados
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Como compartilhar meus dados?
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal com sua conta gov.br e utilize o serviço “Compartilhar Dados Fiscais”.
O serviço está disponível sob a aba “Cidadão” e cartão “Controle de Acesso”. Na tela seguinte, clique em "Nova Autorização de Compartilhamento de Dados" e avance pelas etapas, preenchendo as informações solicitadas.
Ao final do processo serão exibidos o QR Code e o código de autorização (hash code). Envie essas informações ao destinatário para que ele possa consultar os dados.
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Quem pode compartilhar dados?
Apenas o titular dos dados (pessoa física), sejam os pessoais ou os da empresa que representa. O serviço não está disponível para procuradores.
Para compartilhar dados de pessoas jurídicas, acesse o serviço autenticado como pessoa física (CPF) e informe a inscrição no CNPJ da matriz, quando solicitado.
A autorização compreende dados de eventuais filiais, não sendo possível, fornecer autorização somente de filiais.
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Como assinar a autorização?
A autorização será assinada com o Assinador ITI (Gov.Br).
Caso tenha problemas com o recebimento do código para validação, solicite atendimento pelo endereço gov.br/atendimento.
O assinador é desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital (SGD).
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Com quem posso compartilhar meus dados?
Com pessoas físicas ou jurídicas previamente habilitadas para receber a autorização e acessar os dados.
Verifique junto ao destinatário dos dados se ele possui habilitação junto ao Serviço de Processamento de Dados (Serpro).
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O que fazer se o destinatário não reconhecer o código de autorização?
Em algumas situações, o código pode não ser reconhecido imediatamente pelo sistema do destinatário. Aguarde 1 dia útil após fornecer a autorização e tente novamente.
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O que fazer se o sistema informar meu faturamento zerado?
Verifique se as informações de faturamento foram declaradas corretamente para o período autorizado. Na grande maioria dos casos em que o faturamento retorna zerado, o erro é causado pela transmissão incorreta de declarações.
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, a declaração deve observar o disposto no Manual do PGDAS-D e DEFIS, especialmente a seção relativa ao regime de apuração das receitas (item 5).
Nos demais casos, confira as informações declaradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Restando dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco do Simples Nacional ou SPED/ECF, conforme o caso.
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Como compartilhar meus dados?