Objeto - Contratação de serviços continuados comuns de engenharia de manutenção preventiva, de manutenção corretiva e de assistência técnica, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, insumos e substituição de peças, caracterizando execução indireta em regime de empreitada global, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos elevadores instalados em prédios de diversas localidades da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contrato SRRF09 nº 19/2024
Objeto - Supressão de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 20/03/2024, com fundamento na letra b, do inciso I, do artigo 124, e caput do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto - Supressão de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/11/2024, com fundamento na letra b, do inciso I, do artigo 124, e caput do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto - Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/03/2025 até 19/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
Objeto - Supressão quantitativa que equivale a 4,94% do valor inicial atualizado do contrato, com efeitos a partir de 01/04/2025, com fundamento na letra b, do inciso I, do artigo 124, combinado com o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto - Acréscimo quantitativo consistente em restabelecer as manutenções preventivas e corretivas em 02 (dois) elevadores da Alfândega de Itajaí -SC, suprimidas do TC 19/2024 em novembro de 2024, para realização de uma obra de modernização dos elevadores. O contrato de modernização dos elevadores de Itajaí, TC 32/2024, contempla a assistência técnica durante 12 meses, para a garantia dos serviços, e esta assistência técnica será encerrada em dezembro de 2025. Desta forma, visando manter a funcionalidade dos elevadores, as manutenções dos elevadores de Itajaí deverão ser acrescidas ao contrato 19/2024, a partir de janeiro de 2026, o que equivale a 8,51% (oito inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no inciso I, b, do artigo 124 da Lei nº 14.133, de 2021.