Decreto Legislativo nº 139, de 21 de setembro de 2018
Decreto Legislativo nº 139, de 21 de setembro de 2018
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2010. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
Parágrafo único - Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer emendas ou ajustes complementares ao Acordo que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 2017.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 05/04/2017.