Integração ao Sinter
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Adesão ao Convênio
O município firma convênio com a Receita Federal para integrar seu cadastro imobiliário ao Sinter. Nesse momento, são indicados os responsáveis pela transmissão dos dados (ver os passos para a formalização do convênio em "Convênio com o Sinter)
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Preparação dos Dados
A prefeitura organiza sua base cadastral para envio dos dados alfanuméricos das unidades imobiliárias, conforme orientações do Manual Operacional Sinter.
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Integração
O sistema já está disponível para integração de todos os municípios que fizeram adesão ao convênio.
São disponibilizados dois ambientes:
- O de Testes Prefeituras simula todas as funcionalidades, em tela e por meio de APIs, de integração com o Sinter e as Prefeituras podem utilizá-lo para aprendizado e ajustes de suas rotinas para a integração do cadastro imobiliário municipal ao Sinter. Atenção! Os identificadores CIB que forem gerados neste ambiente devem ser descartados, não agregados ao cadastro municipal nem podem ser divulgados externamente. Para acessá-lo, clique aqui.
- O de Produção é para envio dos dados reais válidos. Os identificadores CIB gerados devem ser agregados ao cadastro imobiliário municipal e ter divulgação. Para acessá-lo, clique aqui.
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Internalização do CIB
O Sinter atribui um identificador CIB para cada imóvel. Esse número deve ser incluído na base municipal e usado em todos os documentos e processos relacionados aos imóveis.
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Atualização Continuada
Depois da integração, o município deve manter o cadastro atualizado, replicando no Sinter as inclusões, alterações, desativações e reativações, sempre que necessário.
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Adesão ao Convênio