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Integração ao Sinter

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Publicado em 13/07/2026 18h48 Atualizado em 14/07/2026 15h47
    • Adesão ao Convênio

      O município firma convênio com a Receita Federal para integrar seu cadastro imobiliário ao Sinter. Nesse momento, são indicados os responsáveis pela transmissão dos dados (ver os passos para a formalização do convênio em "Convênio com o Sinter)

    • Preparação dos Dados

      A prefeitura organiza sua base cadastral para envio dos dados alfanuméricos das unidades imobiliárias, conforme orientações do Manual Operacional Sinter.

    • Integração

      O sistema já está disponível para integração de todos os municípios que fizeram adesão ao convênio.

      São disponibilizados dois ambientes:

      - O de Testes Prefeituras simula todas as funcionalidades, em tela e por meio de APIs, de integração com o Sinter e as Prefeituras podem utilizá-lo para aprendizado e ajustes de suas rotinas para a integração do cadastro imobiliário municipal ao Sinter. Atenção! Os identificadores CIB que forem gerados neste ambiente devem ser descartados, não agregados ao cadastro municipal nem podem ser divulgados externamente. Para acessá-lo, clique aqui.

      - O de Produção é para envio dos dados reais válidos. Os identificadores CIB gerados devem ser agregados ao cadastro imobiliário municipal e ter divulgação. Para acessá-lo, clique aqui.

    • Internalização do CIB

      O Sinter atribui um identificador CIB para cada imóvel. Esse número deve ser incluído na base municipal e usado em todos os documentos e processos relacionados aos imóveis.

    • Atualização Continuada

      Depois da integração, o município deve manter o cadastro atualizado, replicando no Sinter as inclusões, alterações, desativações e reativações, sempre que necessário.

    • Orientações complementares para integração ao Sinter

      Minuta para Solicitação de alteração da habilitação de usuários no Módulo Urbano Sinter

      Perguntas e Respostas para a adesão e credenciamento ao Sinter

      P. A adesão ao Convênio SINTER possui custo para o município?
      R. Não. A adesão ao Convênio SINTER é gratuita para os municípios.

      P. Como realizar a adesão ao convênio?
      R. Por meio do Requerimento Web disponível no e-CAC da Receita Federal. Consulte o passo a passo no endereço: Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) — Receita Federal

      P. Quem pode acessar os ambientes do SINTER?
      R. Usuários indicados formalmente pelo município nos perfis de Gestor, Transmissor ou Visualizador.

      P. O município aderiu recentemente. Qual o próximo passo?
      R. Preparar os dados imobiliários e aguardar a habilitação dos usuários indicados pelo município.

      ALTERAÇÃO DE USUÁRIOS

      P. É necessário preencher todos os campos do ofício?
      R. Não. Devem ser preenchidos apenas os campos referentes às alterações desejadas.

      P. Para qual endereço o ofício deve ser encaminhado?
      R. habilitacoes.sinter.df.cocad@rfb.gov.br.

      P. Qual endereço deve ser utilizado para esclarecimento de dúvidas?
      R. sinter.df.cocad@rfb.gov.br.

      P. Quem pode assinar o ofício?
      R. Para alterações de transmissores e visualizadores, o Gestor do Convênio pode assinar. Havendo alteração de gestores, a assinatura deve ser do Prefeito ou autoridade competente.

      P. É necessário encaminhar documentação adicional quando houver alteração de gestores?
      R. Sim. Deve ser encaminhado o Termo de Posse ou o ato de delegação de competência e o termo de posse da autoridade.

      PERFIS DE USUÁRIOS

      P. Quais perfis existem no SINTER?
      R. Gestor, Transmissor e Visualizador.

      P. Cada usuário possui credencial própria?
      R. Sim. Cada usuário recebe identificador e senha próprios para autenticação.

      PERFIL GESTOR

      P. O Gestor pode transmitir dados?
      R. Não. Caso desempenhe também essa atividade, deverá ser habilitado como Transmissor.

      P. Um mesmo colaborador pode ser Gestor e Transmissor?
      R. Sim, desde que seja habilitado nos dois perfis.

      P. Existe Gestor suplente?
      R. Sim. O modelo prevê Gestor do Convênio, Gestor Suplente, Gestor de TI e Gestor Suplente de TI.

      PERFIL TRANSMISSOR

      P. Quantos transmissores pessoa física podem ser cadastrados?
      R. Até seis CPFs.

      P. Quantos transmissores pessoa jurídica podem ser cadastrados?
      R. Até três CNPJs.

      P. O perfil Transmissor contempla o perfil Visualizador?
      R. Sim.

      P. Como o transmissor pessoa jurídica recebe suas credenciais?
      R. Por intermédio do Gestor habilitado pelo município.

      PERFIL VISUALIZADOR

      P. Quantos visualizadores podem ser cadastrados?
      R. Até cinco pessoas físicas.

      P. O que um Visualizador pode consultar?
      R. Processamentos de envio de arquivo realizado pelo transmissor, imóveis inscritos no CIB e dados da própria credencial.

      HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO

      P. Quais são as formas de interação com o SINTER Módulo Urbano?
      R. Formulários em tela, API síncrona para uma UI, API síncrona para até 25 UIs e API assíncrona para arquivos.

      P. Quais ambientes estão disponíveis?
      R. Ambiente de homologação (teste) e ambiente de produção.

      P. Qual é o nível mínimo exigido da conta gov.br?
      R. Prata ou Ouro.

      P. É possível acessar homologação sem certificado digital?
      R. Sim, por meio de conta gov.br de homologação (staging).

      P. O login do Visualizador utiliza as mesmas credenciais das APIs?
      R. Não. O Visualizador utiliza gov.br e as APIs utilizam tokens próprios. 

      CREDENCIAIS E APIS

      P. Onde obtenho os tokens utilizados pelas APIs do SINTER?
      R. Na funcionalidade Gerenciar Credenciais.

      P. Quem pode consultar credenciais de pessoa jurídica?
      R. Usuários com perfil Gestor.

      P. Os tokens possuem usuário e senha próprios?
      R. Sim, cada usuário possui credencial específica para autenticação.

      CADASTRO IMOBILIÁRIO E TRANSMISSÃO DE DADOS

      P. O que devo fazer enquanto aguardo a habilitação dos usuários?
      R. Preparar o de-para entre o cadastro municipal e os atributos previstos no Manual Operacional do SINTER.

      P. Posso corrigir dados enviados ao SINTER?
      R. Sim. Os dados podem ser atualizados e retificados.

      P. É necessário transmitir toda a base cadastral de uma única vez?
      R. Não. O envio pode ocorrer gradualmente.

      P. É importante registrar o ID gerado durante o envio do arquivo?
      R. Sim. Ele será utilizado em consultas posteriores do processamento.

      CONSULTAS DE IMÓVEIS

      P. Quem pode consultar imóveis no Visualizador?
      R. Todos os usuários autenticados.

      P. A consulta apresenta dados dos proprietários?
      R. Não. As consultas não exibem titulares nem informações de ITBI.

      P. Como consultar um imóvel urbano?
      R. Por CIB ou pela combinação município e inscrição imobiliária.

      INTEGRAÇÃO E APIs

      P. Existe documentação oficial das APIs do SINTER?
      R. Sim. A página Swagger do ambiente de homologação (teste) disponibiliza a documentação.

      P. Quantas unidades podem ser processadas em uma chamada web service?
      R. Até 25 unidades imobiliárias nas operações de inclusão, alteração e desativação.

      P. Quais operações podem ser executadas por API?
      R. Inclusão, alteração, desativação e consulta de imóveis.

      NOVA INTERFACE DO SINTER

      P. Houve alterações recentes na interface de homologação?
      R. Sim. Ela foi integrada ao Portal de Serviços da Receita Federal.

      P. A funcionalidade Minhas Credenciais mudou de nome?
      R. Sim. Passou a chamar-se Gerenciar Credenciais.

      P. Onde ficam as funcionalidades do SINTER na nova interface?
      R. Concentradas no menu Serviços do SINTER.

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